TRT1 - 0101183-53.2019.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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09/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/09/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO em 18/08/2025
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02/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6d637 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se a instauração do incidente, eis que ante a natureza jurídica da ré para eventual acolhimento da desconsideração se mostra necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a teoria menor.
Não há nos autos qualquer elemento a apontar o preenchimento dos requisitos exigidos na legislação civilista e, neste caso, dada a natureza da ré, não se mostra suficiente ao deferimento da medida tão somente o inadimplemento, como preconiza o artigo 28 do CDC.
Neste sentido, merece ser colacionados os seguintes julgados: 0101070-75.2016.5.01.0057 - DEJT 2020-07-07 – 8ª Turma ASSOCIAÇÃO CIVIL.
SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIRIGENTES.
Discutível o redirecionamento da execução contra dirigentes de associação, mediante instauração de desconsideração da personalidade jurídica, notadamente quando não evidenciado objetiva e especificamente abuso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, do CC/2002). 0100284-27.2018.5.01.0262 - DEJT 2019-07-04 4ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
O mero inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50, do Código Civil, aplicável ao caso em virtude de a devedora consistir em associação sem fins lucrativos.
Agravo de petição a que se nega provimento. Desse modo, indefere-se.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO -
01/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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01/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/06/2025 16:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101183-53.2019.5.01.0015 : CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO : INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, quando deverá apresentar rol exaustivo das diligências as quais pretende que sejam cumpridas, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO -
03/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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18/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/03/2025 18:16
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO em 12/02/2025
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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14/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/11/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/07/2024 16:56
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MUNICIPIO DE SAO PAULO
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05/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/03/2024
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01/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/11/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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30/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 02:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/10/2023 02:51
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/08/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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23/04/2023 15:22
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2023 11:43
Iniciada a execução
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18/01/2023 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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17/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2023 14:10
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/01/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/12/2022 15:49
Homologada a liquidação
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13/12/2022 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/09/2022
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14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO em 13/09/2022
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31/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/08/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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29/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 19/05/2022
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10/05/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA PLAN CÁLCULOS AUTOR)
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10/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO em 09/05/2022
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04/05/2022 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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27/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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25/04/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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25/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/04/2022 14:51
Iniciada a liquidação
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25/04/2022 14:50
Transitado em julgado em 16/03/2022
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21/03/2022 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2020 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO em 15/10/2020
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14/10/2020 10:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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14/10/2020 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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30/09/2020 17:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
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29/09/2020 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 28/09/2020
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28/09/2020 10:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO IABAS)
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16/09/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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15/09/2020 09:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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14/08/2020 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 31/07/2020
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31/07/2020 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
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21/07/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 22:56
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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16/07/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/07/2020 11:09
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PGTO E EXECUÇÃO)
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12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 11/05/2020
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12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO em 11/05/2020
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12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 11/05/2020
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12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO em 11/05/2020
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27/04/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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27/04/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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27/04/2020 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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27/04/2020 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2020 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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24/04/2020 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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20/02/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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20/02/2020 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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20/02/2020 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 976,31
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20/02/2020 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/02/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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19/02/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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19/02/2020 14:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CAIO BASTOS MONTEIRO RIBEIRO MAXIMO
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19/02/2020 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 976,31
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18/02/2020 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/02/2020 14:24
Audiência una realizada (18/02/2020 09:25:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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14/02/2020 15:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO IABAS)
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14/02/2020 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
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16/12/2019 16:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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13/12/2019 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PET FORNECIMENTO NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO)
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02/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 17:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/11/2019 17:33
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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21/11/2019 12:16
Audiência una designada (18/02/2020 09:25:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:36
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/11/2019 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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