TRT1 - 0101444-22.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:46
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DAMASIO CARVALHO em 16/06/2025
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03/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DAMASIO CARVALHO
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02/06/2025 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO DAMASIO CARVALHO
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15/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4dcfd proferido nos autos.
Vistos.
Examinando os autos, constato que a presente demanda envolve questão jurídica discutida no ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata da competência e do ônus da prova em ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tais fins.
Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e da determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria em questão, DETERMINO o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.
Intimem-se as partes.
Sobreste-se o feito com o registro adequado no sistema PJE.
NITEROI/RJ, 03 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DAMASIO CARVALHO -
03/05/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DAMASIO CARVALHO
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03/05/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/05/2025 23:51
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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31/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/03/2025 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/03/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 09:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a899c20) para Contestação
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24/03/2025 09:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8660c2c) para Contestação
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20/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DAMASIO CARVALHO em 30/01/2025
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17/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) SABOR NA CAIXA LTDA
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16/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DAMASIO CARVALHO
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16/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/12/2024 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/03/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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