TRT1 - 0101093-33.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 14:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.126,34)
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20/08/2025 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.126,34)
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20/08/2025 14:05
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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18/08/2025 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2180a4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA MULINARI -
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MULINARI
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01/08/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/07/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA MULINARI em 21/07/2025
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21/07/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3009238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/07/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/07/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MULINARI
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06/07/2025 22:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2025 22:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/06/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c50cd proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MULINARI
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27/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA MULINARI em 16/05/2025
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12/05/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ed3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR DOUGLAS DA SILVA MULINARI x COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB: I – REJEITAR O PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO A FAZENDA PÚBLICA; II – ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA PELA RÉ; III – QUANTO AO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; II –DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO FORMULADO PELO AUTOR.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ NO IMPORTE DE R$-2.126,34, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA MULINARI -
04/05/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/05/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MULINARI
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04/05/2025 00:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.126,35
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04/05/2025 00:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DOUGLAS DA SILVA MULINARI
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13/04/2025 01:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/04/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (11/04/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 23:08
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:01
Audiência de instrução designada (11/04/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/03/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 17:03
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DA SILVA MULINARI
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10/09/2024 14:22
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 14:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/09/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/09/2024 12:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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