TRT1 - 0100531-63.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:05
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE JULIO DA CRUZ em 11/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0e45f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o pedido de desistência formulado pelo autor na manifestação de ID 3c68737, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 132,25 arbitradas sobre o valor da causa de R$ 6.612,64 pelo trabalhador, dispensadas.
Retira-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JULIO DA CRUZ
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28/05/2025 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,25
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28/05/2025 13:01
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/05/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JULIO DA CRUZ
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28/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 12:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/09/2025 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/05/2025 19:00
Juntada a petição de Desistência da ação
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE JULIO DA CRUZ em 26/05/2025
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19/05/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45607b8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ao reclamante, para juntar CTPS em 10 dias.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 10/09/2025 10:06 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JULIO DA CRUZ -
07/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JULIO DA CRUZ
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07/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/05/2025 16:07
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2025 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 16:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/05/2025 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 16:07
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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