TRT1 - 0101221-19.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
-
09/09/2025 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/09/2025
-
04/09/2025 19:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
29/08/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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27/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d580dfb proferida nos autos.
Recurso ordinário do segundo réu, id. 2355d7a Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado pela respectiva procuradoria.
O segundo réu encontra-se dispensado do depósito recursal, conforme Decreto-lei 779 de 21/8/1969, IV e VI. Assim, recebo o recurso. REcurso ordinário do primeiro réu, id. 6b1c48d Vistos etc.
Recurso da ré tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. a9a3729).
Custas e depósito recursal não recolhidos.
Os §§ 9º e 10 do art. 899 da CLT referem-se à isenção parcial ou total do depósito recursal, mas não isentam as entidades filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos do recolhimento das custas processuais.
Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a pessoa jurídica deve comprovar não ter recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, conforme art. 5º, LXXIV, da CF; art. 790, § 4º, da CLT; Súmula 463, II, do TST.
Assim sendo, intime-se a ré para efetuar o pagamento das custas, em 5 dias, e comprovar a insuficiência de recursos para pagamento do depósito recursal, sob pena de deserção. Recurso ordinário da autora, id. 20fccaf Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 3549218).
Assim, recebo o recurso. Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
26/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
26/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE TAVARES MACHADO
-
26/08/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE TAVARES MACHADO sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/08/2025 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/08/2025
-
14/08/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
05/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/08/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 16/07/2025
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06/07/2025 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32854a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
01/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
01/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE TAVARES MACHADO
-
01/07/2025 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE TAVARES MACHADO
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/05/2025
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22/05/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 22:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1415513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _______________ Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Pronuncio a prescrição conforme a fundamentação.
Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condenar as reclamadas nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante e à primeira reclamada.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$1.000,00 (mil reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE TAVARES MACHADO -
09/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE TAVARES MACHADO
-
09/05/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
09/05/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE TAVARES MACHADO
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09/05/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/05/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE TAVARES MACHADO
-
10/03/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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07/03/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE TAVARES MACHADO
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27/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE TAVARES MACHADO
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27/02/2025 13:32
Audiência inicial realizada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 21:03
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE TAVARES MACHADO
-
05/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/10/2024 07:50
Audiência inicial designada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 07:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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