TRT1 - 0100408-38.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/05/2025 13:16
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1359
-
22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de REGIANA BRASILIENSE COELHO PINTO em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1921477 proferido nos autos.
Vistos. É sabido que, em recente decisão monocrática proferida pelo Exmo.
MInistro Gilmar Mendes, no dia 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603, restou determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
As questões a que se refere a decisão estão explicitadas na fundamentação respectiva, a saber: a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos;a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Pois bem, o presente caso envolve a discussão acerca da existência de vínculo de emprego entre as partes, tendo a ré alegado , em defesa, a contratação de prestação de serviços autônomos por pessoa jurídica constituída pela autora, tendo, inclusive, anexado aos autos tal ajuste (id. 2bec983) Diante disso, entendo que a matéria tratada na presente ação encontra-se inserida nos contornos da determinação de suspensão, razão pela qual determino o imediato sobrestamento do processo, em respeito à decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1532603.
Deverá a Secretaria da Vara proceder ao devidos registros no sistema PJe.
Intimem-se.
ARARUAMA/RJ, 12 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGIANA BRASILIENSE COELHO PINTO -
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
-
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) REGIANA BRASILIENSE COELHO PINTO
-
12/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/05/2025 09:45
Convertido o julgamento em diligência
-
14/03/2025 07:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/03/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/03/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/03/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
05/11/2024 17:10
Juntada a petição de Réplica
-
18/10/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
18/10/2024 10:48
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2024 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
28/05/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 14:18
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/05/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/05/2024 12:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 10:50 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/05/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 09/05/2024
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGIANA BRASILIENSE COELHO PINTO em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGIANA BRASILIENSE COELHO PINTO em 25/04/2024
-
17/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
-
16/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
16/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) REGIANA BRASILIENSE COELHO PINTO
-
16/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) REGIANA BRASILIENSE COELHO PINTO
-
16/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
16/04/2024 11:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 10:50 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
15/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100360-95.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Canuto Soares Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 14:24
Processo nº 0100359-45.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Alexandre Vieira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 09:57
Processo nº 0001530-59.2011.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heraldo Carvalho da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2011 00:00
Processo nº 0001530-59.2011.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Batalha Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 11:46
Processo nº 0100573-58.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Aparecida Talarico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:33