TRT1 - 0100851-58.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES MOBILINE LTDA. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALMIR TEIXEIRA COELHO em 29/08/2025
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18/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100851-58.2023.5.01.0076 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ALMIR TEIXEIRA COELHO RECORRIDO: TRANSPORTES MOBILINE LTDA. INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALMIR TEIXEIRA COELHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c257d52, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, acolher a preliminar arguida pela ré; conhecer do recurso interposto, salvo quanto às horas extraordinárias, intervalo intrajornada e gratuidade de justiça e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR TEIXEIRA COELHO -
15/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES MOBILINE LTDA.
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15/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR TEIXEIRA COELHO
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14/08/2025 13:21
Conhecido o recurso de ALMIR TEIXEIRA COELHO - CPF: *19.***.*80-07 e não provido
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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15/07/2025 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 08:50
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cea44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ALMIR TEIXEIRA COELHO em face de TRANSPORTES MOBILINE LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$ 709,94, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 35.496,96, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES MOBILINE LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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