TRT1 - 0100422-87.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/09/2025 09:20
Iniciada a liquidação
-
20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIDA SERVICE, SERVICOS, TRANSPORTE E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMARO DOS SANTOS SALES em 19/09/2025
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09/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d4685 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 9e0a54f.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: Ficam excluídas da relação processual as 2ª e 3ª reclamadas, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
A secretaria deverá providenciar a exclusão no sistema informatizado e onde mais couber.
O 1º reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 7.500,00, em 8 parcelas, sendo as 7 primeiras iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 e a última de R$ 500,00, vencendo a primeira parcela em 05/10/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco do Brasil, agência 9594-X, conta corrente 3946-2, de titularidade do escritório que patrocina o autor, PIX: CNPJ 11.***.***/0001-47.
Incidirá multa de 100% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extintos serviços prestados INSS e IR sobre o valor do acordo, ante os serviços prestados sem reconhecimento de vínculo empregatício.
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - Não há previsão de honorários sucumbenciais. II – Custas pela parte reclamante no importe de R$ 150,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Excluam-se as 2ª e 3ª rés como acima estabelecido.
Observe a Secretaria.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARO DOS SANTOS SALES -
05/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
05/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD
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05/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SERVICE, SERVICOS, TRANSPORTE E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
-
05/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AMARO DOS SANTOS SALES
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05/09/2025 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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05/09/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a AMARO DOS SANTOS SALES
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05/09/2025 11:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/09/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIDA SERVICE, SERVICOS, TRANSPORTE E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA em 04/09/2025
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28/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c496780 proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha termo de acordo assinado pelo próprio autor.
Após, conclusos para homologação.
Fica desde logo retirado o feito de pauta.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIDA SERVICE, SERVICOS, TRANSPORTE E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA - CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CAMPOS DOS GOYTACAZES -
26/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
26/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD
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26/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SERVICE, SERVICOS, TRANSPORTE E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
-
26/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AMARO DOS SANTOS SALES
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26/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/08/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2025 09:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/08/2025 14:26
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2025 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2025 09:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/08/2025 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/08/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/08/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 08:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/06/2025 08:31
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/06/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIDA SERVICE, SERVICOS, TRANSPORTE E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA em 11/06/2025
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09/06/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de AMARO DOS SANTOS SALES em 26/05/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 21/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD em 20/05/2025
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18/05/2025 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e66082 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 18/06/2025, às 8h10min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARO DOS SANTOS SALES -
14/05/2025 18:16
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
14/05/2025 18:16
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD
-
14/05/2025 18:16
Expedido(a) mandado a(o) VIDA SERVICE, SERVICOS, TRANSPORTE E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
-
14/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) AMARO DOS SANTOS SALES
-
14/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/05/2025 14:46
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/05/2025 11:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/04/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/04/2025 18:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 18:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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