TRT1 - 0101033-95.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDREA SANTOS DA CRUZ em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0335ed7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifique-se o réu, e demais partes se houver, para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME -
15/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME
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15/05/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA SANTOS DA CRUZ sem efeito suspensivo
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12/05/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/05/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228fa66 proferido nos autos.
DESPACHO Altere-se a petição de ID d0024c0 para constar como Recurso Ordinário.
Intime-se a parte autora para que regularize sua representação juntando aos autos procuração e-ou substabelecimento em nome da patrona (JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE) que assinou o recurso ordinário, em 05 dias, sob pena de não ser recebido o recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SANTOS DA CRUZ -
06/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SANTOS DA CRUZ
-
06/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d0024c0) para Recurso Ordinário
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06/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA SANTOS DA CRUZ em 05/05/2025
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05/05/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA SANTOS DA CRUZ em 11/04/2025
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11/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME
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11/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SANTOS DA CRUZ
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11/04/2025 21:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME
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11/04/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/04/2025 23:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME
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27/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SANTOS DA CRUZ
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27/03/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,53
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27/03/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA SANTOS DA CRUZ
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27/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA SANTOS DA CRUZ
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13/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/02/2025 14:15
Audiência una realizada (12/02/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 07:20
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 07:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME em 12/12/2024
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29/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME
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28/10/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA SANTOS DA CRUZ em 17/10/2024
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA SANTOS DA CRUZ em 04/10/2024
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12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DECISAO CONTABIL - GESTAO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE LTDA - ME
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11/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SANTOS DA CRUZ
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11/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SANTOS DA CRUZ
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11/09/2024 10:24
Audiência una designada (12/02/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 20:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2024 20:22
Audiência inicial cancelada (31/10/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/09/2024 17:25
Audiência inicial designada (31/10/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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