TRT1 - 0101746-04.2017.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647f225 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta de ID. 396fcfb (R$ 45.100,00).
Desbloqueie-se valores do sisbajud.
Primeira parcela quitada sob o ID. d147911 - R$ 15.000,00.
Homologo em parte o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo. Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
O reclamante renuncia expressamente à execução de eventual crédito exequendo remanescente.
Conforme cláusula penal do acordo (item 3), em caso de atraso de qualquer parcela, a execução se dará pelo valor integral homologado, acrescidos de juros e de correção monetária deduzindo-se os valores quitados.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários apurados na decisão ID. 6fc554d (R$ 12.525,69), no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento do acordo, sob pena de execução, nos termos da coisa julgada, nos termos do art. 832,§ 6º, da CLT: "O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União".
As custas no valor de R$ 1.643,16 deverão ser comprovadas em 15 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.
Considerando os termos da Portaria MF n. 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO DA SILVA -
18/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORMANDO ESSIO LACERDA MELO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAQUIM ANTONIO DA SILVA GOMES em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA PRECIOSO GOMES em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIVALDO COIMBRA DA CUNHA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GALETTUS DE ITAIPU LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAYANA BOTELHO DE CARVALHO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SILVANO DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PIETRO DANGELIS CARVALHO GUILHERME DOS SANTOS em 30/05/2025
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19/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101746-04.2017.5.01.0246 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: PIETRO DANGELIS CARVALHO GUILHERME DOS SANTOS AGRAVADO: SILVANO DA SILVA, GALETTUS DE ITAIPU LTDA - ME, ADALBERTO DA SILVA, MARIVALDO COIMBRA DA CUNHA, TAYANA BOTELHO DE CARVALHO, JESSICA PRECIOSO GOMES, JOAQUIM ANTONIO DA SILVA GOMES, ORMANDO ESSIO LACERDA MELO 5ª Turma O Gabinete 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado GALETTUS DE ITAIPU LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de Id #id:c082b77: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo sócio executado, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo por irregularidade de citação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GALETTUS DE ITAIPU LTDA - ME -
15/05/2025 23:39
Expedido(a) edital a(o) ORMANDO ESSIO LACERDA MELO
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15/05/2025 23:39
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM ANTONIO DA SILVA GOMES
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15/05/2025 23:39
Expedido(a) edital a(o) JESSICA PRECIOSO GOMES
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15/05/2025 23:39
Expedido(a) edital a(o) MARIVALDO COIMBRA DA CUNHA
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15/05/2025 23:39
Expedido(a) edital a(o) ADALBERTO DA SILVA
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15/05/2025 23:39
Expedido(a) edital a(o) GALETTUS DE ITAIPU LTDA - ME
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15/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA BOTELHO DE CARVALHO
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15/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DA SILVA
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15/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO DANGELIS CARVALHO GUILHERME DOS SANTOS
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22/04/2025 13:04
Conhecido o recurso de PIETRO DANGELIS CARVALHO GUILHERME DOS SANTOS - CPF: *96.***.*62-18 e não provido
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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17/03/2025 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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