TRT1 - 0100572-94.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS em 04/08/2025
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31/07/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS
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21/07/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/07/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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18/07/2025 06:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS em 17/07/2025
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11/07/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a949a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes RICARDO JOSÉ DA SILVA SANTOS, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Reclamadas, sendo a 2ª Ré de forma subsidiária, ao pagamento de: diferenças salariais havidas nos meses de fevereiro e março/2024, considerando-se "à remuneração global", ou seja, salário base, adicional de insalubridade e adicional noturno e o piso estipulado na Lei nº 14.434/2022 para os "Técnicos de Enfermagem", no importe de R$3.325,00;reflexos das diferenças salariais em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e na indenização compensatória de 40%;indenização compensatória de 40% sobre o saldo existente na conta vinculada e sobre os depósitos faltantes;multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.
Condena-se a Reclamada a efetuar na conta vinculada do Reclamante os depósitos de FGTS faltantes, devendo entregar as guias para saque dos depósitos de FGTS, após o trânsito em julgado.
Em caso de não cumprimento desta obrigação de fazer, fica convertida em obrigação de pagar indenização substitutiva.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº381doTST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados. Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8212/91 e art.214, §9º, IV do Dec. nº 3048/99 todas as parcelas recebidas pela Reclamante, salvo aquelas relativas a a aviso prévio, diferenças de férias, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Custas de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valora arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
02/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS
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02/07/2025 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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02/07/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS
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01/07/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/07/2025 09:24
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS em 05/06/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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29/05/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação do ERJ)
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS em 26/05/2025
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-94.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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14/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS
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14/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DA SILVA SANTOS
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14/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/05/2025 10:38
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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