TRT1 - 0000045-54.2012.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BRUM LINHARES em 09/07/2025
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26/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d80f5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST e SERASAJUD.
Informe o calculista se remanesce saldo nos autos.
Em caso negativo, arquive-se com baixa na distribuição.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BRUM LINHARES -
25/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BRUM LINHARES
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25/06/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/06/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3744a4 proferido nos autos. mcmc Requeira o reclamante, no prazo de trinta dias, o que for de seu interesse.
Após, decorrido in albis o prazo, considerando a tramitação do processo falimentar 0006498-02.2013.8.19.0019 na Justiça Estadual de Cordeiro, sobreste-se o feito.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BRUM LINHARES -
15/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BRUM LINHARES
-
15/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/05/2025 10:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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