TRT1 - 0100590-08.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:12
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS em 14/07/2025
-
30/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
27/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
27/06/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/06/2025 05:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 19:05
Iniciada a execução
-
06/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
30/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
30/05/2025 16:26
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/05/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
22/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/05/2025 14:06
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 14:06
Transitado em julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS em 21/05/2025
-
10/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f8334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº 0100590-08.2023.5.01.0072 Vistos, etc. Vieram os autos conclusos, em observância aos termos do art. 42, §5º do Provimento nº 1/2023 deste Regional. LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença proferida sob ID b6be2ea dos autos.
Manifestação da parte contrária sob ID a367a11.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO A parte embargante aponta os seguintes defeitos: prescrição parcial; multa do art. 477 da CLT.
Analiso. Sustenta o Embargante que há omissão quanto à análise da suspensão dos prazos prescricionais determinada pela Lei nº 14.010/2020, em razão da pandemia da COVID-19.
De fato, referida norma instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET), prevendo a suspensão dos prazos prescricionais entre 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020, conforme disposto em seu artigo 3º.
A presente ação foi ajuizada em 06 de julho de 2023, sendo inicialmente reconhecida a prescrição quinquenal com base no decurso simples do tempo.
No entanto, deve ser acolhida a pretensão autoral no sentido de considerar a referida suspensão, o que impacta diretamente o marco inicial do quinquênio prescricional.
Com a suspensão legal dos prazos por 141 dias, o termo inicial da contagem retroativa da prescrição deve ser deslocado de 06/07/2018 para 16/02/2018, de modo a compensar o período suspensivo e preservar a integralidade do quinquênio legal.
Assim, retifica-se o marco prescricional, reconhecendo-se como não prescritas as pretensões referentes ao vínculo empregatício a partir de 16/02/2018. Quanto à multa do art. 477 da CLT, razão assiste ao Embargante. É incontroverso nos autos que a ruptura contratual se deu em 06/10/2022.
A entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual deve ser dar no prazo de 10 dias, contados a partir do término do contrato, conforme expressa previsão do §6º do art. 477 da CLT.
A alegação da reclamada de que há previsão normativa no sentido de que homologação seja realizada pelo sindicato laboral em até 10 dias, contados a partir da solicitação do empregador, não afasta a incidência da multa, pois a prova documental indicada pela própria ré - documento de id 2d84a43 - revela que a solicitação se deu em 30/09/2022.
Considerando que a entrega do TRCT se deu em 20/10/2022, verifica-se que não houve observância ao prazo legal e normativo.
Ante o exposto, devida a multa cominada no §8º do aludido dispositivo legal. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios, conferindo efeitos modificativos, na forma da fundamentação.
Esta decisão integra a sentença proferida sob ID b6be2ea.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
07/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
07/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
07/05/2025 19:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
04/05/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
02/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/05/2025 10:22
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
11/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
03/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/01/2025 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
22/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
22/01/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.021,71
-
22/01/2025 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
22/01/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
23/10/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/10/2024 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/10/2024 12:51
Audiência de instrução realizada (08/10/2024 11:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
01/07/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
01/07/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/06/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
10/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
10/06/2024 13:30
Audiência de instrução designada (08/10/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 13:30
Audiência de instrução cancelada (08/10/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 13:49
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 14:33
Audiência de instrução designada (08/10/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2024 09:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 29/08/2023
-
17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS em 16/08/2023
-
08/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
07/08/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MARCIANO RIGAS
-
07/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/03/2024 09:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 14:33
Audiência una cancelada (06/03/2024 09:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/08/2023 14:27
Audiência una designada (06/03/2024 09:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100263-49.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 11:49
Processo nº 0100263-49.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Oliveira de Seixas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:30
Processo nº 0100451-36.2018.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Muniz Mariano de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2018 17:52
Processo nº 0100550-54.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:47
Processo nº 0100823-68.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Coelho da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2025 12:47