TRT1 - 0100691-27.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
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15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SANIT SERVICE HIGIENIZACAO LTDA.
-
15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOREIRA FILHO
-
15/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de HELIO MOREIRA FILHO em 21/08/2025
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12/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOREIRA FILHO
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10/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/08/2025 12:51
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/07/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 15:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fe4e7a6) para Contestação
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08/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 25/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANIT SERVICE HIGIENIZACAO LTDA. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de HELIO MOREIRA FILHO em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35cce1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cópia às rés.
Aguarde-se a audiência.
ARARUAMA/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO MOREIRA FILHO -
28/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
-
28/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SANIT SERVICE HIGIENIZACAO LTDA.
-
28/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOREIRA FILHO
-
28/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/05/2025 20:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de HELIO MOREIRA FILHO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d480585 proferida nos autos.
DECISÃO PJe O artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015, exige para a concessão da tutela antecipatória a conjugação dos seguintes requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Necessário afirmar que o propósito específico da tutela antecipada é o de promover uma tutela provisória, nas hipóteses em que necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso em tela, entendo que os elementos probatórios acostados aos autos são insuficientes para a concessão de tal medida.
Consigne-se que, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como o magistrado obter um convencimento certo e induvidoso acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de veracidade das alegações. Assim, indefiro, por ora, a concessão do pedido de tutela antecipada, eis que não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento, nos termos dos artigos 303 e 304, do CPC.
ARARUAMA/RJ, 12 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO MOREIRA FILHO -
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOREIRA FILHO
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12/05/2025 13:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELIO MOREIRA FILHO
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12/05/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/05/2025 12:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOREIRA FILHO
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10/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/05/2025 11:47
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/05/2025 19:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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