TRT1 - 0100251-35.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8071d2d proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:6b7bb2f, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo(a) reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Incontinenti, considerando-se que o reclamante já apresentou contrarrazões no #id:0a9a301, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA FRANCISCO -
18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FRANCISCO
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18/07/2025 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/06/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 12:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/06/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/06/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARIA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/05/2025
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16/05/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee4ba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO E EXTINGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a ação movida por JOSE MARIA FRANCISCO em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.260,85, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa, e dispensado o recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FRANCISCO
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14/05/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.260,85
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14/05/2025 07:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MARIA FRANCISCO
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13/05/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FRANCISCO em 12/05/2025
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06/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FRANCISCO
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06/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/04/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/11/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/10/2024 13:44
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/10/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/04/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/03/2024 09:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/03/2024 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/03/2024 08:01
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/02/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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