TRT1 - 0100481-76.2016.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/07/2025 18:29
Determinada a inclusão de dados de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/07/2025 18:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101200-91.2016.5.01.0501)
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02/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/07/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/07/2025 14:39
Iniciada a execução
-
02/07/2025 14:39
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/07/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 30/06/2025
-
04/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
03/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
03/06/2025 19:43
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 30/05/2025
-
19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a80f53 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Primeiramente, ante o decidido no v. acórdão de Id 43d1d2b, exclua-se o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo.
Passo seguinte, intime-se o réu remanescente para que se manifeste acerca dos cálculos da parte autora, no prazo de 8 dias.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
15/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/05/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/05/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 00:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 30/06/2023
-
16/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
16/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
15/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/05/2023 15:27
Desarquivados os autos
-
29/04/2022 09:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 28/04/2022
-
19/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
18/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 12/04/2022
-
23/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
22/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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22/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 21/02/2022
-
14/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 13/12/2021
-
03/12/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
16/11/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
04/11/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
13/10/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
13/10/2021 14:12
Desarquivados os autos
-
13/10/2021 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Intimação da parte)
-
16/08/2021 08:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/08/2021 08:23
Iniciada a liquidação
-
16/08/2021 08:23
Transitado em julgado em 03/03/2021
-
13/08/2021 01:43
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 12/08/2021
-
05/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
04/08/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
04/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 03/08/2021
-
17/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
16/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES em 15/06/2021
-
22/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
20/05/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/05/2021 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2016 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2016 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 12:18
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/09/2016 16:16
Decorrido o prazo de PROL CENTRAL DE SERVICOS LTDA. em 27/06/2016 23:59:59
-
14/09/2016 15:49
Decorrido o prazo de PROL CENTRAL DE SERVICOS LTDA. em 30/05/2016 23:59:59
-
01/09/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 13:16
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA ALCINA FAUSTINO RODRIGUES em 30/08/2016 23:59:59
-
31/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de NIVEA CORCINO LOCATELLI BRAGA em 30/08/2016 23:59:59
-
20/08/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2016
-
20/08/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2016 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
12/08/2016 12:53
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/08/2016 12:52
Encerrada a conclusão
-
12/08/2016 12:05
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/08/2016 12:05
Encerrada a conclusão
-
12/08/2016 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/08/2016 11:49
Encerrada a conclusão
-
10/08/2016 09:08
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
28/07/2016 12:56
Audiência julgamento realizada (28/07/2016 15:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
27/07/2016 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
27/07/2016 21:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
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27/07/2016 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES
-
21/07/2016 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
-
21/07/2016 09:43
Audiência julgamento designada (28/07/2016 15:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/07/2016 13:44
Audiência inicial realizada (20/07/2016 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/06/2016 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2016 23:59:59
-
28/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de NIVEA CORCINO LOCATELLI BRAGA em 27/06/2016 23:59:59
-
17/06/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2016
-
17/06/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2016 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2016 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DA GLORIA SILVA MARQUES - CPF: *29.***.*52-11
-
07/06/2016 14:05
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
01/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2016 23:59:59
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31/05/2016 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
-
21/05/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2016 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2016 09:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/05/2016 09:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/05/2016 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2016 09:47
Audiência inicial designada (20/07/2016 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/05/2016 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 14:54
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/05/2016 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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