TRT1 - 0100535-70.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINA BORGES SOARES
-
21/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/09/2025 10:36
Transitado em julgado em 09/09/2025
-
19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE FARIAS PEREIRA em 18/09/2025
-
06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITORIA CAROLINA BORGES SOARES em 05/09/2025
-
26/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b5d4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de VITORIA CAROLINA BORGES SOARES para reconhecer a existência de vínculo de emprego com o réu no período de 27/06/2021 a 31/12/2024, considerando a projeção do aviso prévio, com função de atendente e remuneração equivalente a um salário mínimo, bem como para condenar o réu FELIPE FARIAS PEREIRA, a proceder à anotação da CTPS da autora com os dados acima e ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$57.481,61 (cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, indenização do artigo 477 da CLT, seguro-desemprego, intervalo intrajornada e FGTS + 40% têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$1.149,63, calculadas sobre o valor da condenação de R$57.481,61 e custas de liquidação de R$287,41, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINA BORGES SOARES -
22/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FARIAS PEREIRA
-
22/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINA BORGES SOARES
-
22/08/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.149,63
-
22/08/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA CAROLINA BORGES SOARES
-
22/08/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA CAROLINA BORGES SOARES
-
28/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/07/2025 14:03
Audiência inicial realizada (23/07/2025 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE FARIAS PEREIRA em 03/07/2025
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE FARIAS PEREIRA em 24/06/2025
-
10/06/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 10:14
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE FARIAS PEREIRA
-
28/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FARIAS PEREIRA
-
26/05/2025 17:48
Audiência inicial designada (23/07/2025 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 17:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 11:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100535-70.2025.5.01.0045 : VITORIA CAROLINA BORGES SOARES : FELIPE FARIAS PEREIRA DESTINATÁRIO(S): VITORIA CAROLINA BORGES SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 26/05/2025 11:45 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Embora se trate de audiência inicial com prestígio conciliatório (Semana Nacional da Conciliação), eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINA BORGES SOARES -
12/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FARIAS PEREIRA
-
12/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINA BORGES SOARES
-
12/05/2025 16:43
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-70.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050400300104100000226981478?instancia=1 -
04/05/2025 21:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/05/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100421-76.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Patricia Mello Barbosa Mendes de Alm...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:12
Processo nº 0074900-53.2009.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2021 11:58
Processo nº 0074900-53.2009.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2023 16:39
Processo nº 0074900-53.2009.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2009 03:00
Processo nº 0100535-95.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Thiago da Costa Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 09:02