TRT1 - 0100476-58.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA AYLA LTDA em 18/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS em 15/09/2025
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11/09/2025 10:56
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS
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05/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100476-58.2024.5.01.0226 RECLAMANTE: MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS RECLAMADO: CONSTRUTORA AYLA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: alvará expedido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS -
04/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS
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27/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c664c proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal de #id:0c1a0e7, observados os dados bancários fornecidos no id. 17789ff, para fins de transferência diretamente para a conta indicada.
Designo o dia 11/09/2025 às 10 horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a ré proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 10/02/2023 e dispensa no dia 15/05/2024 (Súmula 380 e na OJ 82 da SDI-I, ambas do TST), as funções de vigia e o salário de R$ 2.500,00 /mês.
Em caso de ausência da reclamada, fica a Secretaria autorizada, na forma do artigo 39 da CLT, a efetuar a anotação, observando o disciplinamento sistematizado de regras procedimentais ditadas pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, datado de 19/12/2019, em seus artigos 92 e 93, conforme determinado na sentença.
Além dos créditos acima deferidos, a reclamada deverá depositar na conta vinculada do reclamante os valores de FGTS, pela incidência sobre todas as verbas salariais quitadas entre 10/02/2023 e 31/02/2024, assim como sobre o saldo de salário (12 dias de abril de 2024), as gratificações natalinas proporcionais (2023 e 2024), as horas extras, o adicional noturno e o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST).
A reclamada também deverá depositar na conta vinculada do reclamante a indenização de 40% incidente sobre todos os valores do FGTS deferidos nesta decisão.
A obrigação de fazer – depósitos na conta vinculada – deverá ser realizada no prazo de oito (8) dias a contar da intimação para cumprimento da sentença, sob pena de multa – astreintes – equivalente a R$ 100,00 por dia de atraso, a favor do trabalhador, limitada a 30 dias.
Depositados ou executados os valores do FGTS e da indenização de 40%, sendo que nessa última hipótese haverá o acréscimo da penalidade arbitrada no parágrafo precedente, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial a favor do reclamante, autorizando sua movimentação.
Em paralelo ao acima determinado, em se tratando de sentença líquida e tendo a parte autora requerido o início da execução (art. 878 da CLT), conforme petição de Id: 1d98b10, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do total devido nos termos da r. sentença/planilha de id: 530e503, observada a dedução do depósito recursal, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, deverá ser comprovado o depósito de trinta por cento do Débito do Reclamante, acrescido do depósito integral de custas e do depósito integral dos honorários de advogado; considerando que comumente ocorrem inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%; 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IRRF) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Infrutíferas as tentativas executivas contra o devedor, presumo a incapacidade do executado de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, determino a consulta à Junta Comercial ou REDESIM.
Após obtenção das informações, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Ressalte-se que, para responsabilizar os sócios e/ou gestores da sociedade, via desconsideração da personalidade jurídica, o exequente deverá requerer o referido Incidente. enm NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA AYLA LTDA -
26/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA AYLA LTDA
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26/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS
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26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/08/2025 15:00
Iniciada a execução
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26/08/2025 14:58
Transitado em julgado em 11/04/2025
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26/08/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/07/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA AYLA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS em 02/07/2025
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17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f24e7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT DEIXO DE RECEBER o seu recurso ordinário da reclamada, CONSTRUTORA AYLA LTDA, por ser DESERTO.
Intimem-se as partes. ccb NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS -
16/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA AYLA LTDA
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16/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS
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16/06/2025 13:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA AYLA LTDA
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16/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA AYLA LTDA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3cc2e proferido nos autos.
Comprove a ré o recolhimento das custas judiciais no prazo de 5 dias, sob pena de ser de não ser admitido o recurso por deserção.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA AYLA LTDA -
12/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA AYLA LTDA
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12/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS em 11/04/2025
-
07/04/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA AYLA LTDA
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS
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27/03/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.276,39
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27/03/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS
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27/03/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS
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17/12/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/12/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 16:59
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA AYLA LTDA em 26/06/2024
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03/06/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA AYLA LTDA
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27/05/2024 11:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SA BEUTTENMULLER MATOS
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21/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/05/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 11:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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