TRT1 - 0100727-67.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14560da proferida nos autos.
DECISÃO Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 0a29e78, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID a6843d8.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP -
01/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP
-
01/09/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS CAROLLO MOURA sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
22/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6661af1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES “in totum” os pedidos VINICIUS CAROLLO MOURA em face de HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 42.718,45 no montante de R$ 854,37, a cargo da parte reclamante; das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP -
15/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP
-
15/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CAROLLO MOURA
-
15/08/2025 19:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 854,37
-
15/08/2025 19:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS CAROLLO MOURA
-
15/08/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS CAROLLO MOURA
-
28/07/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/07/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS CAROLLO MOURA em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa6b3c proferido nos autos.
DESPACHO Os autos se encontram no formato do juízo 100% digital.
Assim, ficam as partes advertidas que, uma vez a audiência designada como telepresencial, o que pressupõe que todos possuem condições de conexão, estas devem, obrigatoriamente, estar em ambiente separados e conectadas em dispositivos próprios a fim de realizar a gravação dos depoimentos pessoais e assegurar a incomunicabildade dos depoimentos das testemunhas, nos termos do art. 7º, II da Resolução 354 do CNJ, sob pena de confissão da parte e ausência das testemunhas.
Ainda, ficam as partes advertidas que não será admitida a participação da parte autora ou parte ré compartilhando o mesmo dispositivo do seu patrono, bem como as testemunhas aguardando em sala separada para se conectar no dispositivo do advogado. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP -
15/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP
-
15/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CAROLLO MOURA
-
15/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/10/2024 18:55
Juntada a petição de Réplica
-
17/10/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:31 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/10/2024 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI TREVO DOS ARTISTAS EIRELI - EPP
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VINICIUS CAROLLO MOURA em 04/07/2024
-
27/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb88a2c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 17/10/2024 09:31 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrjDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, bem como por edital, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.mcln RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CAROLLO MOURA
-
26/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/06/2024 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:31 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 11:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/06/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/06/2024 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100356-04.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus de Carvalho Schmid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 18:46
Processo nº 0100123-07.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 20:52
Processo nº 0100514-16.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Andre Bonaldi da Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 17:25
Processo nº 0100304-39.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2021 19:52
Processo nº 0100043-06.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yuri dos Santos Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 16:12