TRT1 - 0101439-93.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ATN CAPITAL CONTACT CENTER LTDA
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
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10/09/2025 21:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIM S A em 19/08/2025
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19/08/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/08/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ATN CAPITAL CONTACT CENTER LTDA
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
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04/08/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATN CAPITAL CONTACT CENTER LTDA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/08/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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03/08/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/08/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIM S A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES em 27/05/2025
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27/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/05/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef09edd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$6.810,38 2) Cota Previdenciária de R$1.733,64 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$721,09 Custas, pela reclamada, no importe de R$231,63, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$9.496,74, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATN CAPITAL CONTACT CENTER LTDA - TIM S A -
13/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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13/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ATN CAPITAL CONTACT CENTER LTDA
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13/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
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13/05/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,63
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13/05/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
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13/05/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
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20/03/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de TIM S A em 11/02/2025
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ATN CAPITAL CONTACT CENTER LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES em 11/02/2025
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES em 11/02/2025
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11/02/2025 22:22
Audiência una realizada (11/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de TIM S A em 07/02/2025
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de TIM S A em 07/02/2025
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES em 07/02/2025
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04/02/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ATN CAPITAL CONTACT CENTER LTDA
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ATN CAPITAL CONTACT CENTER LTDA
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
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30/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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28/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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28/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
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28/01/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/01/2025 00:03
Audiência una designada (11/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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