TRT1 - 0000537-37.2013.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON BISPO VICENTE em 05/05/2025
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0000537-37.2013.5.01.0244 : ANDERSON BISPO VICENTE : JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANDERSON BISPO VICENTE Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da inclusão dos Executados no BNDT, devendo indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de, na inércia, começar a fluir o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BISPO VICENTE -
12/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
11/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f950a8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT O INFOSEG tem por finalidade integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação cível e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, não contribuindo para a busca de bens dos devedores, visando identificação cível e criminal, além do controle de inteligência.
Tais dados em nada colaborarão para a busca de bens passíveis de execução para a garantia do juízo, não sendo meio eficaz para garantir a satisfação do crédito autoral.
Portanto, por inócua a medida requerida, indefiro a utilização do INFOSEG e determino a intimação do exequente para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BISPO VICENTE -
06/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
06/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
18/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f54f0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ainda que trate-se de verbas trabalhistas, que possuem natureza alimentar, há que se observar as mínimas liberdades democráticas e, portanto, e eficácia dos direitos sociais, motivo pelo qual indefiro o requerimento de cancelamento ou suspensão dos cartões de crédito dos executados, sendo certo que tais medidas, além de não serem eficazes para solução do processo, infringem de forma grave a esfera dos direitos fundamentais.
Vistas à parte exequente para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BISPO VICENTE -
12/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
12/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
21/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
05/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
03/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/11/2024 13:52
Registrada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO DAMACENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2024 13:52
Registrada a inclusão de dados de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2024 13:52
Registrada a inclusão de dados de CIRLENE CARVALHO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/11/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
18/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
14/08/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/08/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
09/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/07/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
03/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980af9a proferido nos autos. arccDESPACHO – PJeVistos etc.Intime-se o Exequente para vista das certidões negativas do Oficial de Justiça, ciente de que deverá indicar meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 20 dias.Inerte, aguarde-se o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
28/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/06/2024 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2024 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2024 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
22/03/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
22/03/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO DAMACENO
-
21/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/03/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
18/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/02/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
08/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/11/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
27/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/10/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DAMACENO em 13/10/2023
-
26/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
26/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DAMACENO
-
21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON BISPO VICENTE em 20/09/2023
-
07/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
06/09/2023 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
16/08/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DAMACENO em 15/08/2023
-
04/08/2023 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA em 03/08/2023
-
18/07/2023 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2023 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 14:44
Expedido(a) mandado a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
04/07/2023 14:44
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO DAMACENO
-
24/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/05/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
22/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/04/2023 10:44
Iniciada a execução
-
24/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 23/02/2023
-
03/02/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
-
13/01/2023 07:58
Homologada a liquidação
-
12/01/2023 07:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/11/2022 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
08/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/11/2022 17:35
Encerrada a conclusão
-
05/11/2022 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/11/2022 17:35
Iniciada a liquidação
-
06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON BISPO VICENTE em 05/08/2022
-
27/07/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
29/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BISPO VICENTE em 28/06/2022
-
10/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
09/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/05/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
12/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BISPO VICENTE
-
11/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/05/2022 14:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101557-38.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Rodrigues Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 09:45
Processo nº 0101557-38.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Sylvio Ramos de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2016 09:18
Processo nº 0000354-37.2011.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2011 00:00
Processo nº 0100345-63.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Machado Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 14:49
Processo nº 0000239-55.2010.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vicente Iorio Arruzzo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2010 00:00