TRT1 - 0102075-08.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d4a04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto: 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) suscitado(s) VANISE SILVA AMORIM e ANDERSON NASCIMENTO MENDES, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$18.438,14 - ID b54389e) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: postal/edital. 2. - Principal líquido autoral = R$12.411,21 - FGTS = R$4.389,37 - INSS = R$1.337,56 - Custas = R$300,00 3.
Decorrido sem apresentação de recurso, retifique-se o polo passivo para que o(s) suscitado(s) passe(m) a constar como réu(s). 4.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 7.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 8.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 9.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 10.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 11.
Com a certidão, venham conclusos. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDYAN TREINAMENTO PROFISSIONAL E ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME -
02/09/2022 04:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2022 23:21
Recebidos os autos para prosseguir
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20/10/2020 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/09/2020 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/09/2020 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de KELLY PAIVA E SILVA em 03/09/2020
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22/08/2020 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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22/08/2020 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KELLY PAIVA E SILVA
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17/08/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 03:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDYAN TREINAMENTO PROFISSIONAL E ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 13/07/2020
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13/07/2020 14:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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01/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDYAN TREINAMENTO PROFISSIONAL E ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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14/05/2020 19:21
Não admitido o Recurso de Revista de ANDYAN TREINAMENTO PROFISSIONAL E ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-84
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14/05/2020 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de KELLY PAIVA E SILVA em 22/01/2020
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23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDYAN TREINAMENTO PROFISSIONAL E ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 22/01/2020
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22/01/2020 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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11/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/12/2019
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11/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 13:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ANDYAN TREINAMENTO PROFISSIONAL E ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-84 / null
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15/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2019
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14/11/2019 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2019 16:19
Incluído o processo em pauta (04/12/2019, 13:00:00, SALA 3T)
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04/10/2019 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2019 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/10/2019 01:13
Decorrido o prazo de KELLY PAIVA E SILVA em 01/10/2019
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02/10/2019 01:13
Decorrido o prazo de ANDYAN TREINAMENTO PROFISSIONAL E ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 01/10/2019
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01/10/2019 18:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Despacho em 24/09/2019
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24/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 13:21
Determinada a requisição de informações
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12/09/2019 17:13
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/07/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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