TRT1 - 0100679-77.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9199256 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 27/05/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima.
Depósito recursal ID - 94e10cd e custas ID 648b0fd.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 28 de maio de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo Réu.
Intime-se o autor para contrarrazoar o recurso ordinário.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA -
28/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
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28/05/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA em 27/05/2025
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27/05/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA em 16/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3de2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela reclamada SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA, apenas para corrigir o erro material quanto à fixação das custas processuais, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA -
13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
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13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
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13/05/2025 12:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
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13/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/05/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911021e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA em face de SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: - diferenças salariais por equiparação salarial, com reflexos em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso-prévio indenizado e fundo de garantia com 40%.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA -
04/05/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
-
04/05/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
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04/05/2025 07:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/05/2025 07:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
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04/05/2025 07:24
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
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08/04/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
08/04/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 21:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 17:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
-
04/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
-
02/12/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/12/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
-
19/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
-
18/11/2024 16:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/11/2024 16:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/11/2024 16:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/11/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
11/11/2024 12:31
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
06/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
-
05/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
-
05/06/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/06/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/06/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
01/06/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/03/2024 11:36
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/03/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
-
08/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
-
08/02/2024 12:00
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/02/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/01/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/01/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
-
07/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/11/2023 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 09:16
Expedido(a) mandado a(o) SERIMAX DO BRASIL SERVICOS DE SOLDAGEM E FABRICACAO LTDA
-
24/08/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DAVI MARQUES DE SIQUEIRA
-
24/08/2023 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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