TRT1 - 0000721-76.2012.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARIA ELI DA SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO JUNIOR em 30/06/2025
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06/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELI DA SILVA
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06/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO JUNIOR
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FENIX 2005 FUTEBOL CLUBE LTDA. - ME em 26/05/2025
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e50ec3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente.
Notifique-se os agravados para apresentação de contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 12 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIX 2005 FUTEBOL CLUBE LTDA. - ME -
12/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FENIX 2005 FUTEBOL CLUBE LTDA. - ME
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12/05/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VITOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 22:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/05/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA
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22/04/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/04/2025 19:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/04/2025 19:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 19:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/01/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 12:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA em 13/04/2023
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01/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA
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21/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/10/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA
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20/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/10/2022 16:10
Desarquivados os autos
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06/09/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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06/06/2022 14:54
Arquivados os autos provisoriamente
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09/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA em 08/04/2022
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04/04/2022 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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18/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA
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16/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/07/2021 14:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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