TRT1 - 0100324-68.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
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05/09/2025 23:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 04/09/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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26/08/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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13/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ca89d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA em face de PR FACILITIES SERVICE EIRELI e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar à autora as seguintes verbas: - aviso prévio de 36 dias; - 13 dias de saldo de salários relativos a setembro de 2024; - salário integral do mês de agosto de 2024; - 3/12 avos de férias de 2024/2024, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 10/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - diferenças de FGTS a partir de junho de 2024 até a saída, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao último salário; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pelas reclamadas.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA -
12/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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12/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/08/2025 18:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 00:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/06/2025 22:21
Juntada a petição de Réplica
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20/06/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:25
Audiência una realizada (09/06/2025 08:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 05/06/2025
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04/06/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 28/05/2025
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0100324-68.2025.5.01.0551 : CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA : PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PR FACILITIES SERVICE EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/06/2025 08:40 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, à RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25040213080273900000224738194 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
BARRA MANSA/RJ, 19 de maio de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PR FACILITIES SERVICE EIRELI -
19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a0253 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos da manifestação de Id d32edab, retifico a autuação para alterar o rito para ORDINÁRIO, e DETERMINO: 1 - Renove-se a citação da reclamada PR FACILITIES SERVICE EIRELI, por notificação postal, e concomitantemente por edital.
Eis o endereço informado pela ré à RFB: 2 - Por economia e celeridade processuais, cite-se a reclamada PR FACILITIES SERVICE EIRELI na pessoa de sua sócia, conforme endereço abaixo: 3 - Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada. BARRA MANSA/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA -
14/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA em 15/04/2025
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11/04/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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07/04/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
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06/04/2025 10:28
Não concedida a tutela provisória de evidência de CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
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05/04/2025 15:05
Audiência una designada (09/06/2025 08:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/04/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/04/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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