TRT1 - 0101145-71.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 26/08/2025
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13/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101145-71.2024.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ROGERIO DE SOUZA RECORRIDO: POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) condenar a reclamada ao pagamento de R$ 660,00 mensais a título de comissões recebidas "por fora", referentes ao período contratual, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%; (ii) condenar a reclamada ao pagamento da multa de 50% sobre as verbas rescisórias deferidas (saldo de salário de oito dias de julho de 2024, aviso prévio indenizado de 36 dias, férias simples relativas ao período 2023/2024 acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (07/12), e 13º salário proporcional (07/12)), nos termos do artigo 467 da CLT; (iii) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, corrigido pela taxa SELIC desde a data do ajuizamento da ação; (iv) excluir a condenação da parte autora dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas para R$1.000,00, calculadas sobre o novo valor da condenação para este fim arbitrado em R$50.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUZA -
12/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA
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12/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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17/07/2025 11:48
Conhecido o recurso de ROGERIO DE SOUZA - CPF: *79.***.*02-49 e provido em parte
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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30/05/2025 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101145-71.2024.5.01.0207 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
17/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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