TRT1 - 0101198-88.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/09/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/09/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 14:46
Transitado em julgado em 19/09/2025
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22/09/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TRINDADE PIRES em 16/06/2025
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03/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TRINDADE PIRES
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30/05/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE TRINDADE PIRES sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/05/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c9524 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO declarando a incompetência absoluta desta Especializada em relação à matéria, extingue o pedido “d” da emenda substitutiva à inicial, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 03/10/2019 e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Alexandre Trindade Pires, condenando Ampla Energia e Serviços S.A. ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Todas as parcelas deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.
Custas de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TRINDADE PIRES
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14/05/2025 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/05/2025 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE TRINDADE PIRES
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14/05/2025 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE TRINDADE PIRES
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05/05/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/05/2025 12:15
Audiência una realizada (05/05/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 13:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/02/2025 13:42
Audiência una designada (05/05/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 10:14
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 16:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/10/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TRINDADE PIRES
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06/10/2024 08:45
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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