TRT1 - 0100330-57.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:25
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2024 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2024 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/08/2024 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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07/08/2024 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 10:16
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 10:43
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA PIRES DA SILVA
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30/07/2024 12:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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16/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA PIRES DA SILVA em 10/07/2024
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c0d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JTRetirado o feito de pauta, neste ato. Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte:- valor total: R$12.000,00, em parcela única, por meio de depósito judicial, que em seguida deverá ser revertido em alvará ao autor, conforme dados constantes do item 2 da petição de ID 5702885; - vencimento da parcela em até 20 dias úteis a contar da ciência dessa homologação (ou primeiro dia útil subsequente);- em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%.No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes;- as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir;- o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação;- o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes;- o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas de R$240,00, pela autora, dispensada. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.Intimem-se.Nada mais.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PIRES DA SILVA
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27/06/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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27/06/2024 13:28
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2024 09:01
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2024 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de VANESSA PIRES DA SILVA em 09/05/2024
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30/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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28/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PIRES DA SILVA
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28/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 21:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2024 21:12
Audiência una cancelada (06/08/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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25/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PIRES DA SILVA
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15/04/2024 16:58
Audiência una designada (06/08/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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