TRT1 - 0101187-97.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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15/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
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09/07/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473e33b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES -
02/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES
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02/07/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES sem efeito suspensivo
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02/07/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES em 17/06/2025
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17/06/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES
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03/06/2025 11:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/06/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES em 22/05/2025
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19/05/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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10/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618db4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES -
08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES
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08/05/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/05/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES
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08/05/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES
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08/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 14:01
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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07/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:02
Audiência de instrução designada (08/05/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:24
Audiência inicial realizada (04/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/11/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO SANTOS DE MORAES
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08/11/2024 14:15
Audiência inicial designada (04/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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