TRT1 - 0101269-37.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TOSCANA LVX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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30/05/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA ARAUJO FIGUEIRA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TOSCANA LVX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 21/05/2025
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19/05/2025 08:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c2a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados pela Autora.
Defiro a gratuidade da justiça à parte Autora.
Devidos os honorários advocatícios pela Parte Autora em favor da parte demandada (art. 791-A, § 3º, da CLT), que fixo em 5% sobre o valor da inicial.
Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Parte Autora, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Custas pela Autora no valor de R$ 1.055,60, calculadas sobre valor da causa de R$ 52.780,25, dispensadas, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOSCANA LVX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP -
07/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TOSCANA LVX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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07/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ARAUJO FIGUEIRA
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07/05/2025 20:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.055,61
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07/05/2025 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA ARAUJO FIGUEIRA
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07/05/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA ARAUJO FIGUEIRA
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11/03/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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11/03/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TOSCANA LVX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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04/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ARAUJO FIGUEIRA
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28/10/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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