TRT1 - 0100553-89.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:07
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOMMO ENERGIA S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE COIMBRA SANCHES em 09/09/2025
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27/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4933f33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a cumprimento do acordo, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, libere-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA, BNDT e RENAJUD, se for o caso. Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMMO ENERGIA S.A. -
26/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DOMMO ENERGIA S.A.
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26/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE COIMBRA SANCHES
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26/08/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/08/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/08/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2025 09:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
26/08/2025 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 150.000,00)
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13/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:14
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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14/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE COIMBRA SANCHES em 18/06/2025
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18/06/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d759f proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista os termos da manifestação das Partes, homologo o acordo mencionado na petição de Id b40d8d9. Custas já recolhidas nos autos da ação principal. O réu dispensa sua citação no caso de não cumprimento para fins de execução, com sua imediata execução via SISBAJUD.
As partes deverão peticionar nos autos principais (0100510-60.2022.5.01.0078), onde tramita o recurso, informando da presente homologação. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE COIMBRA SANCHES -
09/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
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09/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DOMMO ENERGIA S.A.
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09/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE COIMBRA SANCHES
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09/06/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/06/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/06/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/06/2025 18:37
Juntada a petição de Acordo
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05/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
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30/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DOMMO ENERGIA S.A.
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30/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE COIMBRA SANCHES
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30/05/2025 10:32
Homologada a liquidação
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30/05/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/05/2025 22:04
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) DOMMO ENERGIA S.A.
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19/05/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
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16/05/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 08:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100553-89.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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