TRT1 - 0100408-27.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:06
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 16:58
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RAMOS em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDER DOS SANTOS em 14/07/2025
-
30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 696a275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isto, nos termos da fundamentação acima, conheço dos embargos de terceiro, os julgando procedentes.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
Custas de R$44,26 (artigo 798-A V CLT) pela embargante, dispensado.
Decorridos, certifique-se o resultado nos autos principais (RTOrd).
Retire-se a restrição incidente sobre o imóvel matrícula 241.460 do 12.o Ofício do Registro de Imóveis do RJ através de ofício visto que não consta no CNIB.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DOS SANTOS - ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS -
28/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RAMOS
-
28/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
-
28/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DOS SANTOS
-
28/06/2025 19:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
28/06/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALEXANDER DOS SANTOS
-
28/06/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
-
13/06/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RAMOS em 06/06/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS em 29/05/2025
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDER DOS SANTOS em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100408-27.2025.5.01.0080 : ALEXANDER DOS SANTOS E OUTROS (1) : MARCOS DA SILVA RAMOS DESTINATÁRIO: HANNA AARAO COTTA (ADVOGADO) THIAGO PALHARES SCHAIDER (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para apresentar contestação em 15 dias, nos termos do art. 679, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA RAMOS -
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RAMOS
-
07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13f29f proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por ALEXANDER DOS SANTOS, ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS contra MARCOS DA SILVA RAMOS, aduzindo ser proprietária do imóvel de matrícula de n.º 67.051, sito à Estrada das Cachamorra, 1851, bloco 01, apto 201, BOTERO, empreendimento denominado “CONTEMPORANEO DESIGN RESORT I." Juntou aos autos Escritura de Compra e Venda (ID 2e36bd0).
Em sede de tutela antecipada requer a suspensão dos atos executórios no processo principal, referente ao bem imóvel de propriedade do embargante.
Nos termos dos artigos 677 e 678 do Código de Processo Civil, é necessário que o terceiro faça prova sumária da posse ou do domínio dos bens que pretende sejam liberados das medidas constritivas, bem como da sua qualidade de terceiro.
Compulsando os autos, verifico que há prova de que o imóvel pertence ao embargante, conforme ID afe6e35 e cb511ea.
Diante da prova sumária da propriedade dos embargantes, defiro a tutela pretendida.
Suspenda-se o curso da execução nos autos da RT 0101036-26.2019.5.01.0080 quanto ao imóvel sob matrícula de nº 246894, registrado junto ao Cartório d 4º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.
Certifique-se no processo principal o cumprimento da presente decisão.
Dê-se ciência às partes.
Intimem-se os embargados, por meio do seu patrono na ação principal (art. 677, §3º, do CPC), para apresentar contestação em 15 dias, nos termos do art. 679, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DOS SANTOS - ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS -
06/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
-
06/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DOS SANTOS
-
06/05/2025 17:23
Concedida a tutela provisória de evidência de ALEXANDER DOS SANTOS
-
22/04/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
14/04/2025 20:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/04/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/04/2025 20:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 20:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100582-90.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 20:02
Processo nº 0101483-65.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria Cristina de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 21:44
Processo nº 0101483-65.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Pereira Sobrinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 10:01
Processo nº 0100559-17.2020.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2020 19:18
Processo nº 0100600-13.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:05