TRT1 - 0100744-89.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2024 10:37
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.333,00)
-
12/09/2024 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 7.054,52)
-
05/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024
-
22/08/2024 08:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
-
13/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES
-
12/08/2024 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8b2e2eb) para Recurso Ordinário
-
25/07/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
15/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES em 10/07/2024
-
09/07/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac90d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual (liquidação do pedido); B) acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 25/08/2018; C) julgar PROCEDENTE o pedido para: (i) condenar a parte ré INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG a satisfazer à parte autora CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES os títulos acima deferidos, que totalizam o valor bruto de R$359.780,55 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; (ii) reconhecer a responsabilidade subsidiária do réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelos títulos deferidos. Honorários advocatícios no valor de R$31.571,26 ao advogado da parte autora. Custas de R$7.054,52, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$352.726,03, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo). Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST). O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida6 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES
-
27/06/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.054,52
-
27/06/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES
-
27/06/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2024 10:20
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/05/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/05/2024 14:51
Convertido o julgamento em diligência
-
04/04/2024 06:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/03/2024 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/03/2024 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/03/2024 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
23/10/2023 14:04
Encerrada a conclusão
-
23/10/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES
-
09/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/10/2023 22:36
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES em 21/09/2023
-
19/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES em 18/09/2023
-
04/09/2023 15:51
Expedido(a) alvará a(o) CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES
-
31/08/2023 11:20
Expedido(a) ofício a(o) CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES
-
30/08/2023 14:02
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARMEM LUIZA OLIVEIRA DE LOS SANTOS RODRIGUES
-
30/08/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100053-81.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 14:09
Processo nº 0100738-90.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2023 11:38
Processo nº 0100738-90.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Lemos Dallalana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 12:37
Processo nº 0006900-75.2004.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2004 00:00
Processo nº 0100122-13.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Campany Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 15:14