TRT1 - 0100251-35.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:16
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WFM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de THAIS GOMES FERNANDES LINDOTE em 20/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb3b7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS GOMES FERNANDES LINDOTE -
06/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WFM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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06/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERNANDES LINDOTE
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06/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/05/2025 23:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 23:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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05/05/2025 23:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 23:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 23:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/07/2024 16:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de THAIS GOMES FERNANDES LINDOTE em 16/07/2024
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13/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERNANDES LINDOTE
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12/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/07/2024 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2024 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/07/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 14:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/07/2024 14:27
Iniciada a execução
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04/07/2024 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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04/07/2024 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS GOMES FERNANDES LINDOTE
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04/07/2024 14:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2024 14:13
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2024 13:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de WFM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de THAIS GOMES FERNANDES LINDOTE em 08/04/2024
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26/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WFM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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25/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERNANDES LINDOTE
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25/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/03/2024 11:55
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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