TRT1 - 0100916-52.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b2b98 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE SA PEREIRA -
28/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SA PEREIRA
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28/06/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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27/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SA PEREIRA em 06/06/2025
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03/06/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5025bf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE SA PEREIRA -
25/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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25/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SA PEREIRA
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25/05/2025 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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23/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SA PEREIRA em 22/05/2025
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12/05/2025 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130fff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO DE SÁ PEREIRA em face de TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 4.822,71, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- pagamento dos feriados trabalhados em dobro; 2- multa prevista no art. 477-CLT; 3- honorários sucumbenciais.
Condena-se LUCIANO DE SÁ PEREIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$2.679,95 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 96,45, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 4.822,71.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE SA PEREIRA -
08/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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08/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SA PEREIRA
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08/05/2025 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,45
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08/05/2025 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO DE SA PEREIRA
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02/05/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2025 14:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SA PEREIRA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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06/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SA PEREIRA
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06/12/2024 14:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/12/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/09/2024 16:30
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 19:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/02/2024 20:40
Juntada a petição de Réplica
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22/01/2024 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/01/2024 13:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/01/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) TROIA LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
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06/09/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO DE SA PEREIRA
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06/09/2023 15:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (22/01/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/09/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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