TRT1 - 0100470-03.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.541,34)
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25/09/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/09/2025 09:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/09/2025 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/09/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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12/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOANA VENANCIO PEREIRA
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12/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
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12/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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12/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/09/2025 09:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/09/2025 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/09/2025 09:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (16/09/2025 09:35 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/09/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42b7cf proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante o disposto no Ato Conjunto Presidência/Corregedoria Nº 06/2020, resta designada pauta virtual para tentativa de conciliação no presente feito: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução: 16/09/2025 09:35 horas.
Partes intimadas através de seus procuradores.
A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais.
BDCC MAGE/RJ, 27 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
V.
PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA - JOANA VENANCIO PEREIRA -
27/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOANA VENANCIO PEREIRA
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27/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
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27/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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27/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/08/2025 07:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 09:35 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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20/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8705128 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte autora para que diligencie o andamento do feito, em 10 dias, indicando outros meios de prosseguimento da presente execução.
Atente o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC e que, decorrido o prazo, os autos serão sobrestados por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023.
Decorrido “in albis”, volte concluso para sobrestamento por 02 anos, findo os quais o feito deverá voltar concluso para extinção.
BDCC MAGE/RJ, 13 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA -
13/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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13/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOANA VENANCIO PEREIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21da184 proferida nos autos.
Decisão de Exceção de Pré-Executividade JOANA VENANCIO PEREIRA apresenta exceção de pré-executividade pelas razões expostas na petição de id 00d5525.
Intimado, o Excepto apresentou manifestações conforme id dab87c6. É o relatório.
A exceção de pré-executividade é o instrumento adequado para que o devedor possa alegar a existência de vícios fundamentais que afetam o desenvolvimento regular da execução. Somente em casos excepcionais, como questionamentos sobre matéria de ordem pública ou outras de iniciativa da parte, em que seja evidente a nulidade ou a inexistência do título, é que se pode fazer uso da defesa sem constrição patrimonial.
A medida só pode ser utilizada em situações especialíssimas e com extrema cautela, já que, em contraponto ao que dispõe o artigo 884 da CLT, enseja a interposição de recurso em execução, sem que o Juízo esteja efetivamente garantido.
No entanto, a exceção de pré-executividade não é uma um remédio milagroso a ser utilizado de forma indiscriminada, sob pena de violação frontal ao artigo 884, caput, da CLT, a uma porque existe medida específica prevista em lei para debate da questão posta (embargos à execução; artigo 884, CLT, caput, com obrigatoriedade de garantia prévia da execução); a duas, porque a pré-executividade é uma modalidade de objeção gestada pela doutrina e jurisprudência, de incidência restrita, que não pode sobrepor-se ao ordenamento jurídico; Insurge-se, alegando que não houve citação válida, logo, a coisa ou direito sobre o qual se funda a ação, no se tornou litigioso.
Aduz que a citação da reclamada feita pelo Sr.
Oficial de Justiça via aplicativo whatsapp, nos id's dba7d1 e f0f284d, para a instauração da lide não podem surtir efeito, por não terem sidos observados os requisitos legais.
Argumenta, ainda, que sua citação não é valida, embora a Sra Sr.ª ELIS REGINA PEREIRA DE MELO seja filha da excipiente , argumenta que o número do telefone no qual se deu a citação é diverso do número constante nos mandados.
Como é de curial sabença, o processo é um método de atuação do direito objetivo e só é válido quando o réu é validamente citado. Ninguém duvida de que o brocardo “Nemo inauditus damnari potest”, em vernáculo, “Ninguém pode ser condenado sem ser ouvido”, aplica-se ao Processo do Trabalho.
Não há dúvida de que o “due process of law”, é um princípio previsto com todas as letras na Carta Magna (art.5º, LIV).
Pela citação, o réu toma conhecimento do processo e, então, tem oportunidade para se defender. É a aplicação do princípio da ampla defesa, que também está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LV.
O direito de ser citado validamente é tão importante que a lei considera nulo o processo sem que a citação seja feita de maneira válida (art. 280, NCPC, e art. 794, CLT).
Contudo, não assiste razão.
Verifica-se que tanto a Reclamada como a Excipiente foram regularmente citados. Diferente do que afirma, nos mandados de id's 1dba7d1 e f0f284d não há menção ou indicação de número telefônico ao qual se poderá valer para proceder a citação do réu.
Conforme as certidões positivas de citação da inicial de id's 5760e0a e 3144f38, foi a Sra.
ELIS REGINA quem entrou em contato via aplicativo whatsapp com o Sr.
Oficial de Justiça: CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: f0f284d Destinatário: J.
V.
PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA Certifico que, no dia , 17.10.2022 PROCEDI À CITAÇÃO\INTIMAÇÃO ELETRÔNICA de J.
V.
PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA, através tendo a Sra.
Elis Regina Pereira Melo do aplicativo WhatsApp 21 98363-2617, confirmado expressamente o recebimento, vide anexo.
Esclareço que no dia 11/10/22 às 14hs havia estado na Rua Guaporé Lt. 03 Qd. 47, oportunidade em que encontrei a casa fechada e ninguém atendeu aos meus chamados, mas vizinhos confirmaram ser residência da destinatária. Neste sentido, deixei um Comunicado Judicial solicitando o contato espontâneo da parte por telefone, que ocorreu naquela mesma data, tendo sido autorizado o envio da via eletrônica do Mandado para o WhatsApp vinculado ao número supra.
Por fim, esclareço que no dia 11/10/22 não havia localizado a numeração 423 na Rua Pref.
Olívio de Matos. Recolho à combativa Vara do Trabalho.
Magé, 17 de outubro de 2022 Quanto à citação da Sra.
JOANA VENANCIO PEREIRA, esta se deu regularmente, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça, id 03026b0 Portanto, improcede.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se, Excipiente e Excepto. cms MAGE/RJ, 09 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA -
09/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA VENANCIO PEREIRA
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09/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
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09/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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09/06/2025 15:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
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06/06/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/06/2025 19:38
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05029ec proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade oposta pelo réu.
Prazo de cinco dias.
Após, volte concluso para decisão. erg MAGE/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA -
14/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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14/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/05/2025 16:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/05/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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09/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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28/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOANA VENANCIO PEREIRA em 12/12/2024
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20/11/2024 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 20:16
Expedido(a) mandado a(o) JOANA VENANCIO PEREIRA
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10/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/10/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/09/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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17/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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30/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/08/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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22/08/2024 14:13
Registrada a inclusão de dados de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/05/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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14/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/05/2024 16:38
Iniciada a execução
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA em 08/04/2024
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21/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA em 20/03/2024
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07/03/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
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28/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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26/02/2024 19:46
Homologada a liquidação
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26/02/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/11/2023 19:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/11/2023 18:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/11/2023 18:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/11/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
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03/11/2023 10:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/11/2023 20:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/11/2023 20:22
Encerrada a conclusão
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01/11/2023 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA em 08/09/2023
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07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA em 06/09/2023
-
30/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
-
29/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
24/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/08/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
-
15/08/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 13:24
Expedido(a) ofício a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
-
27/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/07/2023 12:33
Iniciada a liquidação
-
26/07/2023 12:31
Transitado em julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:31
Decorrido o prazo de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:31
Decorrido o prazo de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA em 21/07/2023
-
12/07/2023 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2023 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2023 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 15:02
Expedido(a) mandado a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
06/07/2023 15:02
Expedido(a) mandado a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
30/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA em 05/05/2023
-
20/04/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
20/04/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
12/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA em 06/03/2023
-
25/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA em 24/02/2023
-
14/02/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
05/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
-
03/02/2023 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
03/02/2023 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
-
03/02/2023 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
-
27/01/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/01/2023 08:13
Audiência inicial realizada (25/01/2023 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/10/2022 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2022 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2022 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 10:30
Expedido(a) mandado a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
10/10/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
-
10/10/2022 10:30
Expedido(a) mandado a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
10/10/2022 10:12
Audiência inicial designada (25/01/2023 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
05/10/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
20/09/2022 15:36
Audiência inicial realizada (20/09/2022 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA em 15/06/2022
-
10/06/2022 15:32
Expedido(a) notificação a(o) J. V. PEREIRA - ACADEMIA DE GINASTICA
-
07/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SALOMAO LISBOA DA SILVA
-
06/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/05/2022 13:16
Audiência inicial designada (20/09/2022 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/05/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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