TRT1 - 0101156-46.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 05/09/2025
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d55a8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a primeira ré para, no prazo de 10 dias a contar desta intimação, proceder à devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, conforme determinado na sentença, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.
O descumprimento da obrigação acima acarretará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.
Em caso de omissão, providencie a Secretaria a anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
Concomitantemente, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARFA GASTRONOMIA LTDA -
20/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
20/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/08/2025 14:21
Iniciada a execução
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAJORMAR RESTAURANTE LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 01/08/2025
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30/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FAJORMAR RESTAURANTE LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FAJORMAR RESTAURANTE LTDA
-
28/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
28/07/2025 13:21
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
28/07/2025 12:26
Iniciada a liquidação
-
28/07/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
24/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FAJORMAR RESTAURANTE LTDA
-
23/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
23/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FAJORMAR RESTAURANTE LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA MARTINS em 22/07/2025
-
16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FAJORMAR RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 15/07/2025
-
12/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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12/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA MARTINS em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b4ad1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$39.228,98 FGTS a depositar:R$5.551,29 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$5.856,43 Custas Judiciais: R$1.600,00 Honorários Suc Adv Rte: R$4.613,83 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$56.850,53 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos). Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.
Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FAJORMAR RESTAURANTE LTDA - MARFA GASTRONOMIA LTDA -
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FAJORMAR RESTAURANTE LTDA
-
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA MARTINS
-
08/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88beb1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré a fim de que proceda à anotação da CTPS Digital do autor, observando-se a data de admissão de 01/02/2023, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação no prazo de 10 dias a contar desta intimação.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA COSTA MARTINS -
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FAJORMAR RESTAURANTE LTDA
-
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA MARTINS
-
27/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/06/2025 17:54
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FAJORMAR RESTAURANTE LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARFA GASTRONOMIA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA MARTINS em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bafe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MARFA GASTRONOMIA LTDA e FAJORMAR RESTAURANTE LTDA para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, conforme fundamentação acima.
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes que não colidam com esta.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA COSTA MARTINS -
12/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FAJORMAR RESTAURANTE LTDA
-
12/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
12/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA MARTINS
-
12/05/2025 13:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
12/05/2025 13:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FAJORMAR RESTAURANTE LTDA
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28/04/2025 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/04/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FAJORMAR RESTAURANTE LTDA
-
23/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
-
23/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA MARTINS
-
23/04/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
23/04/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DA COSTA MARTINS
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23/04/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DA COSTA MARTINS
-
18/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/03/2025 16:14
Audiência una realizada (10/03/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2024 07:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA MARTINS
-
21/11/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) FAJORMAR RESTAURANTE LTDA
-
21/11/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) MARFA GASTRONOMIA LTDA
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12/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA MARTINS em 11/11/2024
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30/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA MARTINS
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29/10/2024 19:38
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO DA COSTA MARTINS
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29/10/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/10/2024 12:48
Audiência una designada (10/03/2025 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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