TRT1 - 0102176-80.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO SANT ANA DA SILVA em 22/07/2025
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17/07/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b90c68 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 27/06/2025, #id:7bc59f8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:ad9b02e.
Custas pelo(a) autor(a) não recolhidas, com requerimento de gratuidade de justiça. À conclusão. MACAE/RJ, 08 de julho de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANT ANA DA SILVA -
08/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
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08/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANT ANA DA SILVA
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08/07/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SANT ANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/06/2025
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27/06/2025 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc59f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada e, consequentemente, retificar o dispositivo da sentença, nos seguintes termos: Indeferir os benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante, DIEGO SANT ANA DA SILVA.
Tornar exigível a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mantendo-se o que já foi decidido quanto ao percentual e base de cálculo.
Determinar que o reclamante é responsável pelo pagamento das custas processuais, no importe de R$ 506,90, calculadas sobre o valor da causa de R$ 25.345,17.
A fundamentação retro passa a integrar o dispositivo da sentença embargada, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANT ANA DA SILVA -
11/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
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11/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANT ANA DA SILVA
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11/06/2025 10:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO SANT ANA DA SILVA
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10/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO SANT ANA DA SILVA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0102176-80.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: DIEGO SANT ANA DA SILVA RECLAMADO: WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: 0102176-80.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): DIEGO SANT ANA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 29 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANT ANA DA SILVA -
29/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANT ANA DA SILVA
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO SANT ANA DA SILVA em 28/05/2025
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19/05/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6682192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por DIEGO SANT ANA DA SILVA em face de WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 506,90, calculadas sobre R$ 25.345,17, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
14/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
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14/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANT ANA DA SILVA
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14/05/2025 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,90
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14/05/2025 08:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO SANT ANA DA SILVA
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14/05/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO SANT ANA DA SILVA
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14/05/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/05/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/05/2025 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/05/2025 20:56
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO SANT ANA DA SILVA em 19/02/2025
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17/02/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 07:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
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07/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANT ANA DA SILVA
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07/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/03/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) WQUEIROZ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANT ANA DA SILVA
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05/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/12/2024 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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