TRT1 - 0100625-63.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 20:09
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BANCO RENDIMENTO S/A
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 07/08/2025
-
30/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
29/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
29/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2025 03:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
04/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
20/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO em 29/05/2025
-
16/05/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
-
08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26b860 proferido nos autos.
Vistos etc.
Apesar da ADPF 485, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu pela impossibilidade de constrições/bloqueio de valores dos Estados para pagamento de verbas trabalhistas de empregados de empresas que possuem crédito com tal ente federativo, este não se trata do presente caso.
Isso porque não se tem em mente sequestro/bloqueio de valores, mas, sim, determinação para, quando for realizar o pagamento da quantia devida à empresa ré, este seja feito junto ao presente Juízo.
Assim, o Estado, para fazer tal reserva, terá como se programar, de acordo com sua previsão de gastos, o que foi o fito da ADPF em questão (preservação do orçamento do Estado).
Ademais, quanto à alegação de que a medida de constrição incide sobre recursos públicos com vinculação orçamentária específica, verifico que não há comprovação da origem exclusivamente pública dos valores em questão.
Por conseguinte, entendo pela não aplicação ao caso dos autos do decidido pelo STF na ADPF indicada.
Inclusive podem ser penhorados valores até mesmo de entidade filantrópica, consoante os termos da Súmula 47 deste E.
TRT: SÚMULA Nº 47 Entidade filantrópica.
Penhora de bens.
Possibilidade.
A condição de entidade filantrópica não torna impenhoráveis seus bens ou recursos financeiros. Logo, entendo que não procedem os argumentos de ID db12d62.
Intime-se o ente público (HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO) para o respectivo cumprimento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO -
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
25/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO em 10/04/2025
-
09/04/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/04/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF)
-
28/03/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 17:07
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
-
17/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/03/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 07:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2025 21:21
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
-
04/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
03/02/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO em 29/01/2025
-
31/12/2024 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2024 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 22:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 21:44
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
-
21/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/11/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
08/11/2024 16:52
Registrada a inclusão de dados de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 01/11/2024
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
21/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/08/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
14/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/08/2024 13:41
Iniciada a execução
-
10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/08/2024
-
06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 05/07/2024
-
03/07/2024 01:58
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d0c54 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora e atualizados pela Contadoria do Juízo, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 27/6/2024, para que produzam os efeitos legais, fixando: VALORES DEVIDOS PELA RÉ (+) LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$97.516,21(+) INSS CONSOLIDADO: R$8.613,32(+) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$10.011,89(+) IRPF A RECOLHER: R$522,11(+) CUSTAS JUDICIAIS: R$1.900,00 = TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$118.563,53 Intimem-se as partes para ciência da presente, sendo a ré, inclusive, para que efetue o pagamento do total supracitado, no prazo de 15 dias, observando que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU) e ainda os termos do art. 884 da CLT.JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
27/06/2024 15:04
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/05/2024 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
10/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/05/2024 12:08
Iniciada a liquidação
-
10/05/2024 12:08
Transitado em julgado em 08/05/2024
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/05/2024
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 17/04/2024
-
07/04/2024 03:53
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
04/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 03:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
03/04/2024 03:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
-
03/04/2024 03:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
03/04/2024 02:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/04/2024 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 02:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/04/2024 02:46
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2024 02:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/04/2024 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 02:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/04/2024 02:45
Convertido o julgamento em diligência
-
02/04/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
02/04/2024 10:40
Audiência una realizada (02/04/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
07/07/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
16/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
14/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 04:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/06/2023 18:07
Audiência una designada (02/04/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100681-43.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Borges Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2022 12:11
Processo nº 0100681-43.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackeline Fernandes Marino e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2021 22:16
Processo nº 0100454-77.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Edinete Teixeira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2021 09:17
Processo nº 0101631-23.2016.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 10:25
Processo nº 0101631-23.2016.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2016 16:42