TRT1 - 0100881-28.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/08/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES PEREIRA
-
25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES PEREIRA
-
25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b811043 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100881-28.2022.5.01.0012 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES (SP154384) Recorrido: Advogado(s): CLAUDIA LOPES PEREIRA DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO (RJ0130147-D) RECURSO DE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão com o processo PJe nº 0101068-70.2021.5.01.0012. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id 8ce5942; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id 5c40b13).
Representação processual regular (Id f79c82e).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 73), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 189, 190, 191, 192, 194 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 3.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; Lei nº 6222/1975. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência da C.
Corte.
Trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados. Por fim, quanto ao aresto colacionado para confronto de teses, cumpre informar que é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
-
10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
-
03/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/07/2025 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA LOPES PEREIRA em 02/07/2025
-
30/06/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100881-28.2022.5.01.0012 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: CLAUDIA LOPES PEREIRA, UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A RECORRIDO: CLAUDIA LOPES PEREIRA, UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A DESTINATÁRIO: CLAUDIA LOPES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LOPES PEREIRA -
16/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
-
16/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES PEREIRA
-
16/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
-
16/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES PEREIRA
-
16/06/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A - CNPJ: 60.***.***/0001-18
-
04/06/2025 14:54
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 1 ()
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25/05/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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15/05/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f372ace proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: CLAUDIA LOPES PEREIRA, UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A RECORRIDO: CLAUDIA LOPES PEREIRA, UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte ré (Id 293ca62).
Sendo assim: 1) Intime-se a parte embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. rc RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LOPES PEREIRA -
06/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES PEREIRA
-
06/05/2025 17:38
Convertido o julgamento em diligência
-
06/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA LOPES PEREIRA em 05/05/2025
-
28/04/2025 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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11/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES PEREIRA
-
11/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
-
11/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LOPES PEREIRA
-
09/04/2025 21:00
Conhecido o recurso de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A - CNPJ: 60.***.***/0001-18 e não provido
-
09/04/2025 21:00
Conhecido o recurso de CLAUDIA LOPES PEREIRA - CPF: *34.***.*97-71 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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04/02/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
03/02/2025 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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03/02/2025 11:25
Retirado de pauta o processo
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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02/12/2024 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 21:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/04/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/04/2024 10:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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25/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
18/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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