TRT1 - 0100613-89.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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11/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DILAMAR ELLER DA CUNHA em 08/08/2025
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28/07/2025 07:37
Em cooperação judiciária
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28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:37
Em cooperação judiciária
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28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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26/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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02/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação (cálculos discordância)
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/06/2025
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30/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/05/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc77936 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Comprovada a implementação, à parte autora para apresentação de cálculos, no prazo de 8 dias , conforme parâmetros abaixo: Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora, na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILAMAR ELLER DA CUNHA -
04/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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04/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/05/2025
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02/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/05/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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10/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/04/2025 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/02/2025 11:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/02/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/01/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/01/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de DILAMAR ELLER DA CUNHA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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06/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/12/2024 19:21
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 19:20
Transitado em julgado em 02/12/2024
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04/12/2024 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/12/2023
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15/12/2023 01:53
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 14/12/2023
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27/11/2023 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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24/11/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/11/2023 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2023 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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14/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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14/11/2023 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DILAMAR ELLER DA CUNHA sem efeito suspensivo
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13/11/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/11/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/11/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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10/11/2023 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/11/2023 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DILAMAR ELLER DA CUNHA
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10/11/2023 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/11/2023 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a DILAMAR ELLER DA CUNHA
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31/10/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/10/2023 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (31/10/2023 09:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/10/2023 13:43
Juntada a petição de Contestação (Ficha Funcional)
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25/10/2023 13:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/09/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/09/2023
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18/09/2023 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de DILAMAR ELLER DA CUNHA em 30/08/2023
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DILAMAR ELLER DA CUNHA
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21/08/2023 16:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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21/08/2023 09:47
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 09:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/08/2023 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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20/08/2023 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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