TRT1 - 0100688-94.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/09/2025
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29/08/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:12
Em cooperação judiciária
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17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR
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16/07/2025 18:46
Homologada a liquidação
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16/07/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/07/2025
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10/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/06/2025
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09/05/2025 01:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd24209 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Comprovada a implementação, à parte autora para apresentação de cálculos, no prazo de 8 dias , conforme parâmetros abaixo: Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora, na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR -
04/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR
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04/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/05/2025
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02/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/05/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR
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10/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/04/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 16:22
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/02/2025 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/02/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 10:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/01/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR
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12/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/12/2024 14:39
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 14:39
Transitado em julgado em 05/12/2024
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09/12/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/12/2024
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR em 18/11/2024
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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30/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR
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30/10/2024 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.420,00
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30/10/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR
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30/10/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR
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11/10/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/10/2024 07:17
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 14:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/10/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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07/08/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) REJANNE ESTOFEL HABIB GANDUR
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05/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/08/2024 10:11
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 14:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/08/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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