TRT1 - 0100573-16.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 13:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/08/2025 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 09:50
Audiência una cancelada (09/09/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 11:04
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA em 16/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA em 03/06/2025
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02/06/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100573-16.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO - EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 12/08/2025 09:10 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25051509045604100000228035712 Decisão Decisão 25051418490155300000228012448 Certidão de Distribuição Certidão 25051418093467400000228008502 Procuração Procuração 25051418071586000000228008340 Declaração dehipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25051418071558400000228008339 Declaração de residência Documento Diverso 25051418071534600000228008338 Cancelamento do aviso prévio Aviso Prévio 25051418071506900000228008336 Aviso Prévio Cristiane Aviso Prévio 25051418071483600000228008335 Carta de Concessão Documento Diverso 25051418071457200000228008334 Comunicação INSS Documento Diverso 25051418071409700000228008333 Atestado médico Documento Diverso 25051418071382000000228008331 RECIBO SALARIAL Recibo 25051418071358600000228008330 Recibo Salarial Cristiane 6 Recibo 25051418071308800000228008329 Recibo Salarial Recibo 25051418071291300000228008328 Recibo Salarial Recibo 25051418071271700000228008327 Recibo Salarial Recibo 25051418071245800000228008326 Recibo Salarial Recibo 25051418071222800000228008325 Recibo Salarial Recibo 25051418071204200000228008324 RECIBO SALARIAL Recibo 25051418071179400000228008323 extrato fundiário Extrato de FGTS 25051418071152800000228008322 Dissidio coletivo Documento Diverso 25051418071094100000228008321 Dissidio colerivo Documento Diverso 25051418070783700000228008319 dissidio coletivo Documento Diverso 25051418070464000000228008306 Dissidio coletivo Documento Diverso 25051418065896500000228008296 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051418065507200000228008283 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051418065472300000228008282 Certidão de casamento Documento Diverso 25051418065446800000228008280 Cartão cidadão Documento Diverso 25051418065378600000228008274 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051418065357400000228008273 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051418065337000000228008270 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051418065318100000228008269 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051418065294300000228008268 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051418065274000000228008266 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051418065255500000228008265 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051418065225200000228008263 Contrato de trabalho Contrato de Trabalho 25051418065198000000228008262 Petição Inicial Petição Inicial 25051417284711800000228002931 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA -
24/05/2025 22:57
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA
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24/05/2025 22:57
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/05/2025 22:57
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA
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24/05/2025 00:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100573-16.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/05/2025 08:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/05/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/05/2025 18:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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