TRT1 - 0101067-50.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0f743 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo para excluir a ré CEDAE, e devolvam-se a ela os depósitos recursais efetuados. 2.Por não impugnados, homologo os cálculos do autor, conforme atualização procedida pela Contadoria. 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo a Rda remanescente, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88bd16 proferido nos autos. DESPACHO Pje Notifiquem-se as rés, pela derradeira vez, para que venham com a planilha de cálculos, observando o que constou do acórdão, utilizando-se da ferramenta pje-calc e respectivo arquivo pjc, no prazo de 10 dias, sob pena de serer homologados os cálculos do autor.
Cumprida a determinação, dê-se ciência à parte autora, que deverá, em caso de impugnação, devidamente fundamentada, apresentar planilha na forma supracitada, em igual prazo.
Caso a ré não apresente os cálculos, intime-se o autor para que apresente os valores que entende devidos no prazo de 10 dias, utilizando-se da ferramenta pje-calc e respectivo arquivo pjc, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME -
25/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/04/2025 20:05
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2024 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME em 26/09/2024
-
18/09/2024 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
-
12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
-
12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
-
12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
-
12/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/09/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/08/2024 18:11
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/05/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA em 13/05/2024
-
23/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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22/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
-
16/04/2024 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-80
-
16/04/2024 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *70.***.*06-99
-
18/03/2024 13:14
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EM MESA ()
-
01/03/2024 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/02/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2024 23:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/02/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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05/02/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
-
01/02/2024 11:43
Conhecido o recurso de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *70.***.*06-99 e provido em parte
-
01/02/2024 11:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
01/02/2024 11:43
Conhecido o recurso de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-80 e provido em parte
-
31/01/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/12/2023 13:22
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 13:00 Presencial ()
-
28/11/2023 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/11/2023 13:23
Retirado de pauta o processo
-
08/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 10:46
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 11:00 CRVMB ()
-
27/09/2023 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2023 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
24/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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