TRT1 - 0010848-88.2015.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:28
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 19/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b554a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que os valores referentes às custas e contribuição previdenciária encontram-se dentro dos limites estabelecidos nas Portarias 75/2012 e 582/2013, ambos do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sem manifestações,excluam-se os réus do BNDT/SERASA e demais restrições , caso estejam incluídos, e arquive-se definitivamente. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI JANUARIO BATISTA -
04/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
04/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI JANUARIO BATISTA
-
04/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
02/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/05/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/05/2023 10:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 04/05/2023
-
16/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI JANUARIO BATISTA
-
14/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/03/2023 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de BOAVISTA DA SERRA PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2023
-
01/03/2023 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2023 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 15:47
Expedido(a) mandado a(o) BOAVISTA DA SERRA PARTICIPACOES LTDA
-
25/01/2023 15:47
Expedido(a) mandado a(o) ERNANI JANUARIO BATISTA
-
30/11/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
11/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
04/11/2022 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/11/2022 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2021 12:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 27/11/2020
-
10/12/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 10:06
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/12/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 04/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 27/11/2018 23:59:59
-
17/10/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 09:04
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
11/10/2018 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:20
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
21/08/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/08/2018 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2018 00:53
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 07/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 04:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 14:01
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
12/07/2018 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2018 00:42
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 05/07/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 13:01
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
25/04/2018 19:19
Decorrido o prazo de JOAO MARQUES LEAL em 18/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 17:35
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/02/2018 17:35
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
19/06/2017 12:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/06/2017 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 12:41
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
17/06/2017 03:35
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 16/06/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2017
-
13/05/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 10:56
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/05/2017 10:56
Encerrada a conclusão
-
10/05/2017 10:33
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/04/2017 03:16
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 25/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2017
-
25/03/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 14:13
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/03/2017 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/02/2017 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2017 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/02/2017 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/01/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 13:58
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/01/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 10:01
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
22/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de JOAO MARQUES LEAL em 21/11/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOAO MARQUES LEAL em 24/10/2016 23:59:59
-
20/10/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2016
-
20/10/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2016
-
21/09/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2016 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 13:58
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/09/2016 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/07/2016 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2016 16:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2016 16:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 04/07/2016 23:59:59
-
24/06/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2016
-
24/06/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 15:22
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
03/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de PLASTSERRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/06/2016 23:59:59
-
21/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de ERNANI JANUARIO BATISTA em 20/05/2016 23:59:59
-
12/05/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
-
12/05/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 13:28
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/05/2016 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2016 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2016 11:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/04/2016 11:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/04/2016 11:19
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
08/04/2016 11:16
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
08/04/2016 11:08
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
08/04/2016 11:01
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
21/03/2016 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 10:53
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/03/2016 13:09
Transitado em julgado em 16/03/2016
-
10/12/2015 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 14:01
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MARQUES LEAL em 04/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de DHULLY GRAVINO DE SOUZA em 04/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2015
-
29/11/2015 04:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 290.79
-
24/11/2015 14:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ERNANI JANUARIO BATISTA
-
24/11/2015 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ERNANI JANUARIO BATISTA
-
23/11/2015 09:37
Audiência julgamento cancelada (19/11/2015 14:05 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
12/11/2015 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/11/2015 14:45
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
12/11/2015 12:57
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/11/2015 11:52
Audiência julgamento designada (19/11/2015 14:05 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
05/11/2015 14:31
Audiência inicial realizada (05/11/2015 10:25 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
01/10/2015 08:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2015
-
01/10/2015 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/09/2015 12:58
Audiência inicial designada (05/11/2015 10:25 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
23/09/2015 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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