TRT1 - 0100385-59.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.008,06)
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02/09/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
29/08/2025 17:59
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de C.RIBEIRO DA SILVA em 25/07/2025
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17/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
16/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/06/2025 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VINICIO DA SILVA VELASCO
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de C.RIBEIRO DA SILVA em 20/05/2025
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16/05/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
08/05/2025 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 16:47
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VINICIO DA SILVA VELASCO
-
07/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIO DA SILVA VELASCO
-
07/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) C V DA SILVA VELASCO
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b6a39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15.
Verifica-se que até a presente data as empresas executadas não efetuaram o pagamento do débito exequendo na reclamatória trabalhista, razão pela qual passo à análise do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Apresentou o autor o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a responsabilização do sócio - CARLOS VINICIO DA SILVA VELASCO.
Assegurado o contraditório, o suscitado foi regularmente citado para apresentar defesa em 15 dias na forma da lei.
Não apresentada contestação pelo suscitado.
Decido: Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução em relação às empresas executadas, defiro a desconsideração da personalidade jurídica de modo que os sócios respondam pelo devido.
O inadimplemento, pelas empresas, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas, no caso, os sócios. É certo, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores da pessoa jurídica no polo passivo da reclamatória trabalhista para que estes respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa.
O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista. É unicamente a frustração do credor.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do sócio que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade .
Basta ao credor demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens das empresas.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica também tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito,fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos sócios.
O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).
Assim, deverá a execução prosseguir em relação ao sócio/suscitado CARLOS VINICIO DA SILVA VELASCO.
Pelas razões acima expostas ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas nesta ação trabalhista determinando que o sócio Carlos Vinicio da Silva Velasco responda pelo crédito exequendo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o suscitado, por mandado.
Decorrido o prazo, cumpram-se as seguintes providências: - retifique o polo passivo para inclusão do sócio Carlos Vinicio da Silva Velasco; - execute-se o sócio para pagamento; - ative-se o sisbajud na modalidade de repetição programada e Renajud.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.RIBEIRO DA SILVA -
06/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
06/05/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS VINICIO DA SILVA VELASCO
-
24/04/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/02/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2025 21:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 16:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VINICIO DA SILVA VELASCO
-
16/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
13/01/2025 15:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Peça Processual - Peças Diversas - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
02/12/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
20/09/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 21:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) C V DA SILVA VELASCO
-
04/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/09/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/06/2024 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2024 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 16:51
Expedido(a) mandado a(o) C V DA SILVA VELASCO
-
13/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/06/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
06/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/05/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2024 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
24/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/04/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/04/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
18/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/03/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/09/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
27/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/09/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/08/2023 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,21
-
15/03/2023 11:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/03/2023 11:59
Homologada a Transação
-
15/03/2023 11:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/03/2023 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/03/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
02/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
01/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
01/03/2023 13:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/03/2023 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/03/2023 13:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (01/03/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/03/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/02/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de redesignação da audiência)
-
16/02/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
08/02/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
08/02/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/02/2023 14:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/03/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/02/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/01/2023 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/01/2023 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/01/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2022 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2022 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 10:13
Expedido(a) mandado a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
14/12/2022 15:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/01/2023 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/12/2022 13:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/12/2022 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/12/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/12/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
05/12/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/12/2022 17:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/12/2022 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
21/11/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de designação de audiência de conciliação)
-
09/11/2022 14:58
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/06/2022 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2022 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2022 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2022 12:34
Expedido(a) mandado a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
13/06/2022 12:34
Expedido(a) mandado a(o) C.RIBEIRO DA SILVA
-
07/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
31/05/2022 10:17
Iniciada a execução
-
31/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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