TRT1 - 0100431-16.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 31a3e51) para Manifestação
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25974e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JULIO CESAR DE OLIVEIRA e, no mérito, CONCEDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO para integrar a sentença, a fim de determinar que, no cômputo da prescrição quinquenal, seja considerado o acréscimo de 141 dias decorrente da suspensão prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA -
18/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 15:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIO CESAR DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA em 02/06/2025
-
02/06/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
22/05/2025 17:47
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a03513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta poR JULIO CESAR DE OLIVEIRA, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A., decido rejeitar as preliminares arguidas pelas reclamadas e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 22/04/2019, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada, e, subsidiariamente a 2ª Reclamada, ao pagamento de: a) Horas extraordinárias, assim consideradas excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal, a ser apurado em liquidação de sentença, sem cumulatividade, observada sem bis in idem, acrescidas do adicional legal de 50%, com reflexos, nos termos do pedido, em DSR (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. b) Pela não concessão integral do intervalo intrajornada, devido ao autor o pagamento de 40 minutos por dia efetivamente trabalhado, também acrescidas do adicional de 50% (art. 71, § 4º, CLT). Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 100.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA -
04/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
-
04/05/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
04/05/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DE OLIVEIRA
-
04/05/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR DE OLIVEIRA
-
04/05/2025 11:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/03/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
13/03/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 08:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 14:04
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2024
-
20/05/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA em 06/05/2024
-
30/04/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
25/04/2024 08:16
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101447-95.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Eloi Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 13:06
Processo nº 0101447-95.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Eloi Batista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 21:30
Processo nº 0100549-69.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:17
Processo nº 0100583-15.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 17:32
Processo nº 0100431-16.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 12:30