TST - 0100836-69.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4e99fb5) para Manifestação
-
07/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbee1ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Ante os termos da manifestação da parte ré de #id:79f6492, haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) a expedição de alvarás ao autor e ao patrono, pelos seus respectivos créditos, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada nos autos. c) o arquivamento definitivo do processo.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DE CASTRO SILVA -
06/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
06/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/08/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/08/2025 11:01
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
28/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/07/2025
-
30/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc3e81 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora de ID aecff08, por não impugnados. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Caso o Juízo esteja integralizado pelo bloqueio acima, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
25/06/2025 16:48
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/05/2025 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb662c3 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos. 2- Após, notifique-se a ré para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DE CASTRO SILVA -
07/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
07/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
06/05/2025 14:26
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 14:26
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
12/04/2025 04:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/04/2021 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO SILVA em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - SANDRO DE CASTRO x CSN)
-
14/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO SILVA em 13/04/2021
-
06/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/04/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
05/04/2021 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SANDRO DE CASTRO SILVA sem efeito suspensivo
-
05/04/2021 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/03/2021 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes ro)
-
30/03/2021 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario adesivo)
-
24/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/03/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
23/03/2021 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
22/03/2021 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/03/2021
-
05/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO SILVA em 04/03/2021
-
03/03/2021 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/02/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
18/02/2021 15:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/02/2021 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/02/2021 00:29
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO SILVA em 04/02/2021
-
02/02/2021 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes embargos)
-
28/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
27/01/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
02/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/12/2020
-
02/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO SILVA em 01/12/2020
-
16/11/2020 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/11/2020 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/11/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
07/11/2020 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRO DE CASTRO SILVA
-
07/11/2020 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/11/2020 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
06/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO SILVA em 05/11/2020
-
29/10/2020 12:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
28/10/2020 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 11:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
27/10/2020 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/10/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/10/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
23/10/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO SILVA em 21/10/2020
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/10/2020
-
29/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO SILVA
-
15/09/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
09/09/2020 18:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/09/2020 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
26/08/2020 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2020 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/08/2020 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2020 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2020 09:38
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/08/2020 16:00
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/08/2020 15:46
Apreciada a tutela provisória
-
07/08/2020 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
-
06/08/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100096-12.2021.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Batista de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 17:41
Processo nº 0100404-24.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laziana Messias de Souza Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:14
Processo nº 0100790-50.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Augusto Rodrigues Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 09:14
Processo nº 0101029-57.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 10:48
Processo nº 0100836-69.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00