TRT1 - 0100395-58.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 08:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd015f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo os recursos ordinários de ambas as partes no #id:cc7dada e #id:7ca4805, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade e representação processual regular #id:b46827b #id:5050a4c).
A ré deixou de efetuar o preparo, pois requereu a gratuidade de justiça, a qual será oportunamente apreciada pelo desembargador relator, na forma do art. 99, § 7º, do CPC; (2) Notifique(m)-se as partes para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO PEREIRA MARCOLINO -
21/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA
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21/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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21/07/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO PEREIRA MARCOLINO sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO PEREIRA MARCOLINO em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f06c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Assim, com base no conteúdo do art. 1.026, §2º, NCPC, utilizado supletivamente nesta especializada, pelo teor do art. 769, CLT, determino multa a ser suportada pela embargante no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da embargada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO PEREIRA MARCOLINO -
04/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA
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04/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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04/07/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA
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03/07/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/07/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f221960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por TIAGO PEREIRA MARCOLINO em face de UTR UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;Compensação por danos morais no importe de R$ 8.000,00, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.600,00, calculado sobre o valor provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 80.000,00, nos termos do art. 789, I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes e a União; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA -
24/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA
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24/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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24/06/2025 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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24/06/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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24/06/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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24/06/2025 21:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/06/2025 17:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3fb8f8c) para Razões Finais
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24/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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17/06/2025 12:18
Audiência una realizada (17/06/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/06/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 22:28
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 08:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/06/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100395-58.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UTR - UNIDADE DE TERAPIA RENAL LTDA
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14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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14/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PEREIRA MARCOLINO
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14/05/2025 13:51
Proferida decisão
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14/05/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:17
Audiência una designada (17/06/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2025 13:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/05/2025 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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