TRT1 - 0100410-47.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:27
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Incidental / ) sem decisão
-
04/09/2025 13:26
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Incidental / ) sem decisão
-
14/07/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO em 09/07/2025
-
01/07/2025 08:27
Expedido(a) ofício a(o) LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1a681 proferida nos autos.
DESPACHO Ante as informações prestadas pela autora ao id. 236b92b, reconsidero o pedido de tutela anteriormente deferido para reconsiderar a decisão de id. 5776296.
DETERMINO, ainda, o recolhimento do mandado de reintegração de id. 515bde2, que torno NULO.
Em relação à litigância de má fé , será melhor analisada, tendo em vista que a autora estava trabalhando em outro posto e ainda assim renovou o pedido de tutela antecipada.
Considerando-se, por fim, que foi impetrado MANDADO DE SEGURANÇA, expeça-se ofício aditivo com a presente decisão. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA -
30/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
30/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
30/06/2025 17:16
Revogada a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
30/06/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/06/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/06/2025 13:15
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO em 25/06/2025
-
23/06/2025 16:38
Expedido(a) ofício a(o) LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
18/06/2025 09:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc61d69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DEIXO DE CONHECER dos Embargos de declaração opostos pela ré.
Intimem-se. ec MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO -
16/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
16/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
16/06/2025 17:22
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA /
-
16/06/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/06/2025 08:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9d5d9 proferido nos autos.
DESPACHO Retirado o sigilo da impugnação da ré (id.c7d665d) neste ato por desnecessário.
Mantenho a decisão de id. 5776296, cabendo destacar que já foi expedido mandado de reintegração que deverá ser cumprido, sob pena de aplicação de multa diária. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA -
13/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
13/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/06/2025 15:21
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
13/06/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5776296 proferida nos autos.
DECISÃO Em que pese o atestado de óbito (id.4e53f15) não estar muito legível, reconsidero a decisão de id. 8deb5a4, uma vez que os motivos narrados, no caso a internação e posterior óbito do filho da patrona são motivos compreensíveis de não atuação nos autos.
Foi juntada a CTPS da autora ao id. 2ce2f56 .
Assim, passo a analisar a tutela, anteriormente com análise prejudicada.
Tendo a autora comprovado pela certidão de nascimento (id.) que foi dispensada em , quando a prole tinha apenas 4 meses, detentora, ainda, de estabilidade provisória.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela incidental para deferir a REINTEGRAÇÃO da autora aos quadros da ré.
Reinclua-se o feito em pauta UNA.
Cite-se a ré, inclusive da decisão.
Expeça-se mandado de reintegração.
Intime-se o autor da decisão e da audiência a ser designada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA -
11/06/2025 20:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 15:10
Expedido(a) mandado a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
11/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
11/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
11/06/2025 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/06/2025 11:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/06/2025 11:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
11/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
11/06/2025 08:24
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
10/06/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
10/06/2025 14:14
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
10/06/2025 14:11
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
09/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
05/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
05/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
05/06/2025 23:04
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
05/06/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
05/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO em 04/06/2025
-
13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f002177 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Retiro de pauta para saneamento.Intime-se a parte autora para anexar aos autos nova cópia da carteira de identidade, visto que a imagem do documento juntado do #id: 87774bc (10.05.2025) encontra-se "cortada", no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Juntada, voltem conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela, bem como eventual reinclua-se em pauta.Decorrido o prazo do item 2 em branco, ou não cumprido, voltem conclusos para extinção.
JGB SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO -
12/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVA PESTANA DE ARAUJO
-
12/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/05/2025 13:48
Audiência una cancelada (25/09/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/05/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 13:24
Audiência una designada (25/09/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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